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28 DE SETEMBRO DE 2023

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A Ius Omnibus apresenta um conjunto de propostas para melhorar a qualidade da transposição, referindo,

todavia, que a transposição proposta é de qualidade. Referem que a sugestão mais relevante que apresentam

«visa maximizar a efetiva reparação dos consumidores através da determinação, pelo juiz, de um ou mais

métodos a utilizar para divulgar e distribuir a indemnização global aos consumidores apresentados». Defendem,

também, a «total transparência, equidade e estrito escrutínio das condições do financiamento de contencioso

por terceiros nos moldes preconizados». A análise da lei de autorização e do projeto de decreto-lei autorizado

suscita propostas nos articulados muito detalhados que nesta sede se escusa transcrever, recomendando-se

que possam ser considerados também no trabalho de especialidade da lei de autorização.

A CIP, no seu contributo escrito, solicita também audiência na Assembleia da República. Referem que vários

aspetos pertinentes não se encontram contemplados no projeto de decreto-lei autorizado. Desde logo, nos

seguintes aspetos: adequação da Lei de Ação Popular, ausência de regulação para as entidades financiadoras,

definição de critérios para a utilização da ação coletiva, definição de critérios relativos à designação das

«entidades qualificadas», definição de critérios de idoneidade das «entidades qualificadas», definição de

requisito específico para a propositura da ação, manifestação de consentimento dos consumidores, bases

eletrónicas de ações coletivas, salvaguarda do princípio da reciprocidade, entre outros.

A DECO alerta para este ser o momento em que se deve revisitar o mecanismo de ação popular, pois

considera existirem «questões procedimentais (…) que têm comprometido a sua eficácia». A DECO defendeu

durante o processo legislativo europeu o alargamento dos domínios que constituem o escopo da

regulamentação a introduzir na defesa dos consumidores, que o Fundo do Consumidor «deveria assumir o papel

de garante no que respeita ao financiamento» e que «os custos processuais não impedissem a propositura de

ações, através da limitação de custas judiciais», a adesão ao mecanismo de opt-out, a existência de deveres de

informação para as empresas «envolvidas nas ações representativas» e a previsão de sanções «para o

incumprimento de decisões judiciais». Ademais, em face das propostas conhecidas por parte do Governo, a

DECO alerta para a necessidade de clarificar a matéria do financiamento e, bem assim, o objeto do diploma e o

seu âmbito de aplicação, para além de recomendar o melhoramento das definições em linha com a diretiva.

Aconselha também clarificar a matéria da legitimidade, entre outras. Em particular, chama a atenção para a

matéria do pagamento de despesas, encargos e honorários assumidos pelo demandante, que na sua opinião

não são acautelados com a opção legislativa proposta, ao estabelecer-se que está dependente das

indemnizações não reclamadas.

A APB apresenta um conjunto de propostas que, no seu entender, visam robustecer o projeto de decreto-lei

autorizado. Consideram ser necessário salvaguardar «a mitigação do risco de recurso abusivo a ações

coletivas», propondo que se clarifiquem os requisitos legais relativos à legitimidade ativa e do mérito da ação

coletiva. a APB foca também outros temas abordados em outros pareceres, como a questão do financiamento.

A Citizen’s Voice – Consumer Advocacy Association debruça-se com recomendações, desde logo, nas

matérias do financiamento contencioso por terceiros.

Todos os pareceres recebidos estão disponíveis para consulta na página eletrónica da iniciativa.

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=173028

PARTE II – Opinião do relator e posição dos Deputados e grupos parlamentares

1. Opinião do Deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 139.º do

Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

2. Posição dos Deputados e dos grupos parlamentares

Nada a registar.