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28 DE SETEMBRO DE 2023

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I b) Apresentação sumária da proposta de lei

Conforme refere a nota técnica que acompanha o presente relatório:

«Através desta iniciativa legislativa em apreço, o Governo procede à segunda alteração à Lei n.º 17/2014,

de 10 abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional,

introduzindo alterações relacionadas com o ordenamento, gestão e uso do espaço marítimo nacional em

Portugal.

O proponente pretende promover uma revisão significativa da legislação existente relacionada com o espaço

marítimo nacional em Portugal, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável e a gestão adequada

desses recursos.

As principais alterações propostas dizem respeito a: definição e finalidade da política de ordenamento e

gestão do espaço marítimo nacional; definição das zonas marítimas e suas características; estabelecimento de

princípios para o ordenamento, gestão e uso do espaço marítimo nacional, incluindo a unidade, abordagem

adaptativa, otimização sustentável da compatibilidade, governança multinível, abordagem integrada,

participação pública, transparência e segurança jurídica, valorização das atividades económicas e proteção dos

valores naturais e culturais; definição de objetivos para o ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional,

incluindo a soberania do Estado; valorização da dimensão arquipelágica, desenvolvimento da economia azul

sustentável e desenvolvimento da cultura oceânica; criação de áreas marinhas protegidas para proteger valores

naturais e culturais; estabelecimento de procedimentos para a elaboração, aprovação e revisão de planos de

gestão do espaço marítimo nacional; definição de critérios para a utilização privativa do espaço marítimo

nacional; criação de zonas especiais de atividade no espaço marítimo nacional.

A iniciativa prevê, ainda, a aprovação de legislação complementar para regulamentar os temas nela

abordados».

I c) Análise jurídica complementar à nota técnica

Não se considera necessária.

I d) Avaliação dos pareceres solicitados ou dos contributos resultantes da consulta pública

Conforme já mencionado, o Governo enviou contributos e pareceres, nomeadamente do Governo da Região

Autónoma dos Açores, do Governo da Região Autónoma da Madeira, da Assembleia Legislativa da Região

Autónoma dos Açores, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, e da Associação Nacional

de Municípios Portugueses, encontrando-se os mesmos disponíveis na página eletrónica da Assembleia da

República, mais especificamente na página da presente iniciativa.

Da avaliação da iniciativa do Governo da República, e em síntese:

– O Governo Regional dos Açores emite parecer desfavorável ao projeto de Proposta de Lei

n.º 172/XXIII/2023, que visa proceder à segunda alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, alterada pela

Lei n.º 1/2021, de 11 de janeiro, caso a mesma não seja objeto das alterações agora propostas, nos

termos e com os fundamentos expostos na presente missiva;

– O Governo da Região Autónoma da Madeira faz diversas observações no parecer enviado, sintetizando

que a proposta de lei em apreço, não obstante reconhecer o contributo das regiões autónomas para a

relevância da dimensão atlântica de Portugal, refletida na nova redação do artigo 4.º, obedece a um

retrocesso relativamente à redação da Lei n.º 1/2021 (e ao encontro do acórdão supramencionado),

desconsiderando o estatuto de território das regiões autónomas (RA), que inclui as águas territoriais e a

zona económica exclusiva, sendo, portanto, de relevância a análise da redação proposta para o artigo 8.º,

de que se destacam as seguintes:

– Da análise da redação proposta do artigo 8.º, conjugada com o novo n.º 3 do artigo 5.º, infere-se que

as regiões autónomas são destituídas da capacidade de emitir parecer vinculativo ou de ser ouvidas