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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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no que refere à elaboração dos instrumentos de ordenamento após as 200 milhas náuticas. A

acontecer, as RA ficam inibidas de expressar o seu interesse, de forma vinculativa, para além das

200 milhas náuticas, o que terá reflexo em áreas já identificadas como potencias AMP oceânicas,

nomeadamente alguns dos Bancos do Madeira Tore;

– Congratulam-se com a nova redação do artigo 3.º, embora com algumas observações críticas;

– Parece-nos que uma revisão da LBOGEM deverá ser mais concisa e explicita na forma como estes

planos se articulam (…);

– Discordam do teor do n.º 2 do artigo 14.º-B, que destitui as RA da capacidade de elaborar os planos

de gestão, reduzindo as mesmas, à exclusiva aprovação dos mesmos;

– Consideram redundante o artigo 11.º pois todos os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo

deverão promover o descrito no n.º 2, não se circunscrevendo às áreas marinhas protegidas;

– Relativamente à redação proposta do artigo 12.º, referem a indicação que é feita menção a alínea

g), não tendo a mesma sido identificada na LBOGEM;

– No que se refere à alínea c) ao n.º 3 do mesmo artigo, fica inerente a discordância face à análise ao

artigo 8.º;

– De igual forma, e nada tendo a opor a inclusão de zonas especiais de atividade, que contemplam

zonas livres tecnológicas, discordam que as mesmas sejam possam ser criadas exclusivamente

pelo Governo, destituindo, uma vez mais, as RA de qualquer poder de iniciativa, no quadro de uma

gestão conjunta ou partilhada;

– Finalmente, na nova redação do artigo 31.º parece redundante a necessidade de especificar as áreas

marinhas protegidas, na medida em que as mesmas são propostas como instrumentos de

ordenamento, tema sobre o qual – dizem – já se pronunciaram.

– A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores através da Subcomissão da Comissão

Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável deliberou, por

unanimidade, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PPM e do PAN, dar parecer desfavorável

ao projeto de proposta de lei que altera as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do

Espaço Marítimo Nacional – PCM – (Reg. Proposta de Lei n.º 172/XXIII/2023).

– A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, através da 3.ª Comissão Especializada

Permanente de Recursos Naturais e Ambiente emitir parecer desfavorável ao presente projeto de

proposta de lei, com votos contra do PSD e CDS-PP e abstenções PS e JPP.

O Presidente da 6.ª Comissão promoveu ainda, nos termos regimentais, no dia 22 de setembro de 2023, a

emissão de parecer pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e pela Associação Nacional

de Freguesias (ANAFRE), estando o primeiro já disponível e o segundo, assim que recebido, estará igualmente

disponível para consulta na página eletrónica da iniciativa:

– Apreciação da ANMP: Em face do exposto e não sem antes aludir à importância da consagração dos novos

princípios orientadores, a ANMP, concordando com a necessidade de atualização da Lei de Bases da

Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, em resposta aos atuais desafios

economia azul e da proteção de recursos e biodiversidade, emite parecer favorável ao presente projeto

de proposta de lei, que deverá acolher os contributos acima expendidos.

PARTE II – Opinião do relator e posição dos Deputados e Grupos Parlamentares

II. a) Opinião do relator

O signatário do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 102/XV/1.ª (GOV), a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República.