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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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e estar ao ar livre.

No plano internacional, e também no nosso País, crescem as dúvidas e preocupações quanto ao tempo e

aos espaços que as crianças e os jovens têm para brincar e conviver, bem como quanto às consequências do

recurso excessivo às tecnologias digitais nos sistemas educativos.

As crianças, onde cada vez se verifica um maior sedentarismo e isolamento têm falta de tempo livre, tempo

para brincar livremente, para socializar com família e amigos, tempo e espaços diversificados para aproveitar o

ar livre, facto indissociável da degradação das condições de trabalho, da desregulação dos horários dos pais,

dos tempos perdidos em deslocações pendulares, muitas vezes aumentadas pelas dificuldades no acesso à

habitação, da precariedade na vida e no trabalho, mas também da falta de condições das escolas e da

diminuição de espaços onde podem socializar. Brincar é estruturante no desenvolvimento global das crianças e

privá-las desse direito tem graves consequências no seu desenvolvimento.

O recurso a ecrãs lúdicos para manter as crianças ocupadas antes do horário letivo ou enquanto aguardam

a chegada das famílias verifica-se em instituições frequentadas por bebés e crianças muito pequenas, bem

como por adolescentes, a que acresce, neste caso, a sua utilização durante os intervalos das aulas.

A falta de qualidade dos espaços exteriores das escolas de todos os graus de ensino é gritante. Muitas vezes

desinteressantes, com espaços que antes eram livres agora ocupados por contentores ou outras construções,

espaços cada vez mais artificiais e com menor contacto com a natureza, com áreas de desporto concessionadas

– e, portanto, de acesso condicionado –, a sua utilização por crianças e jovens é cheia de regras e proibições,

algumas das quais se prolongaram após a epidemia de COVID-19. Não são incomuns as proibições de correr,

trepar, saltar, jogar à bola ou fazer o pino, porque não há funcionários que assegurem a vigilância mínima ou a

posterior arrumação e limpeza, nem, em função do desencontro de horários de intervalos para acomodar

crianças e jovens de várias idades e ciclos letivos, as chamadas de atenção sucessivas para que não se faça

barulho nos intervalos para não perturbar as aulas que estão a decorrer.

Situação que, aliada à pressão para intervalos de poucos minutos entre aulas, à falta de meios humanos e

materiais nas escolas, à concentração em grandes centros escolares e mega-agrupamentos, potencia que

grande parte das crianças e jovens tenham pouca atividade lúdica, motora e de convívio durante o tempo que

passam na escola. Muitos recreios tornaram-se, assim, espaços quase silenciosos onde dezenas, senão

centenas, de jovens olham para o ecrã do seu telemóvel ou para o do colega, muitas vezes sem interação direta.

Por outro lado, a generalidade do espaço público do território português não é pensada para ser usufruído

por crianças e jovens, seja com as famílias, seja em contextos construtivos de agregação e participação juvenil,

ao mesmo tempo que estes são afastados progressivamente do contacto com a natureza. O isolamento e o

confinamento em espaços interiores são uma realidade para grande parte das crianças e jovens do nosso país,

aparecendo o recurso aos ecrãs lúdicos como forma muito generalizada de ocupação dos tempos livres,

empobrecendo as experiências diversificadas, as atividades lúdicas e físicas no espaço exterior, a que as

crianças e jovens devem ter acesso ao longo do seu crescimento.

É verdade que a crescente utilização e até dependência da utilização de ecrãs lúdicos está muito para lá das

preocupações aqui manifestadas sobre as crianças e jovens, designadamente em contexto escolar. Exige uma

reflexão profunda face à emergência de novas realidades que envolvem as redes e meios de comunicação e

interação, muitas vezes capturadas e ao serviço de lógicas comerciais. Mas tal não significa que se adie uma

intervenção em contextos mais particulares e junto daqueles que estão mais expostos a efeitos não desejados.

O PCP considera que a sociedade deve refletir e enfrentar os problemas que o uso excessivo de ecrãs

lúdicos gera, e que são necessárias medidas para proteger as crianças e jovens das consequências dessa

prática, valorizando o tempo, o espaço e as oportunidades que têm de brincar e conviver de forma ativa e

saudável. O abuso de ecrãs lúdicos não é um exclusivo das crianças e dos jovens, e não é possível modificar

as suas atitudes sem uma alteração dos comportamentos da sociedade em geral com os ecrãs.

O PCP considera ainda que a escola deve refletir essa opção, enquanto espaço de eleição para a

aprendizagem, a educação, a participação, a socialização e a promoção de direitos, e que o Estado tem de

assegurar medidas que defendam a saúde e o desenvolvimento integral das crianças e jovens.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

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