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29 DE SETEMBRO DE 2023

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passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – Os serviços e organismos públicos, devem, sempre que a natureza a isso não se oponha, para além do

atendimento presencial, garantido obrigatoriamente a todos os cidadãos, sem marcação prévia, ser

também prestados de forma digital, através da sua progressiva disponibilização na internet.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

Artigo 4.º

[…]

1 – (Anterior corpo do artigo.)

2 – Todos os serviços e organismos da Administração Pública, elaboram relatórios de diagnóstico mensal,

com vista a gerir e otimizar as filas de espera de atendimento presencial.

3 – O procedimento previsto no número anterior deve ser coordenado e monitorizado pela Agência para a

Modernização Administrativa. IP (AMA, IP).»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos 30 dias depois.

Palácio de São Bento, 29 de setembro de 2023.

Os Deputados do PSD: Jorge Paulo Oliveira — Sofia Matos — João Barbosa de Melo — Dinis Faísca —

Firmino Pereira — Gabriela Fonseca — Germana Rocha — Isaura Morais — Fátima Ramos — Guilherme

Almeida — Joana Barata Lopes — João Prata — Miguel Santos.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 912/XV/2.ª (*)

(VALORIZAR OS RECREIOS, PROMOVER O SEU PAPEL PEDAGÓGICO, LÚDICO E SOCIAL)

Exposição de motivos

Têm vindo a ser desenvolvidos e divulgados estudos que demonstram que a exposição excessiva de crianças

e jovens a ecrãs lúdicos tem graves consequências para a sua saúde (obesidade, problemas de visão, músculo-

esqueléticos, cardiovasculares, ansiedade, depressão e perturbações no sono), no comportamento

(agressividade problemas de socialização e adição), no plano cognitivo (linguagem, concentração e

memorização), bem como no aproveitamento escolar. As consequências aumentam na razão direta do número

de horas a que as crianças e jovens estão expostos.

Os ecrãs estão presentes cada vez mais cedo na vida das crianças, em quase todos os espaços que

frequentam e na forma como os adultos os usam. A Direcção-Geral de Saúde e diversas sociedades de pediatria

internacionais têm divulgado recomendações, dirigidas sobretudo às famílias, quanto a limites de tempo de

exposição a ecrãs por faixa etária, procurando promover estilos de vida saudáveis, que incluam atividade física