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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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relativamente à especificidade dos direitos e interesses da Região Autónoma dos Açores.»

Deve, igualmente, ser promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses, nos termos

do preceituado no artigo 141.º do Regimento.

No mais, dá-se conta na nota técnica, de que considerando a matéria objeto do presente projeto de lei,

sugere-se a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:

• Conselho Nacional para a Economia Social.

PARTE II –Opinião e posição

1. Opinião do Deputado relator

Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do RAR, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que o

Deputado relator se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua posição para a

discussão do Projeto de Lei n.º 349/XV/1.ª – Define o regime transitório de regularização dos edifícios sede e

similares das associações sem fins lucrativos –, em sessão plenária.

2. Posição do grupo parlamentar/Deputado

Qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao relatório, as suas posições

políticas, que não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

PARTE III – Conclusões

1. Conclusões

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 349/XV/1.ª – Define o regime transitório de regularização dos edifícios sede e similares das associações sem

fins lucrativos –, tendo sido admitido a 11 de outubro de 2022.

O Projeto de Lei n.º 349/XV/1.ª em apreço cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º,

n.º 1 do artigo 123.º e do n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

2. Parecer

A Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território é de parecer que o Projeto de Lei n.º

349/XV/1.ª – Define o regime transitório de regularização dos edifícios sede e similares das associações sem

fins lucrativos – reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 21 de setembro de 2023.

O Deputado autor do relatório, Agostinho Santa — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP, tendo-se

registado a ausência do CH, da IL e do BE, na reunião da Comissão do dia 28 de setembro de 2023.