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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 923/XV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REGULAMENTAÇÃO DA LEI QUE REGULA A

MORTE MEDICAMENTE ASSISTIDA

Exposição de motivos

Nos termos do disposto no artigo 31.º da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a

morte medicamente assistida não é punível, o Governo está obrigado a aprovar a respetiva regulamentação no

prazo de 90 dias após a publicação da referida lei.

No entanto, a lei foi publicada a 25 de maio de 2023, o que significa que o Governo já se encontra em

incumprimento.

Este atraso na regulamentação da lei tem consequências significativas. Os cidadãos que pretendem garantir

a sua dignidade, enfrentam a incerteza e a demora injustificada na implementação desta lei, ainda que depois

de tantos anos de um processo legislativo participado e com uma ampla discussão.

Não descuramos que esta regulamentação deva ser feita com o detalhe, rigor e sensibilidade que o tema

merece, no entanto, não nos faz sentido que o prazo previsto na lei seja ultrapassado.

A falta de regulamentação cria um vazio legal que impede o cabal cumprimento da lei, o que agrava a

angústia, incerteza e sofrimento das pessoas que já enfrentam condições médicas incuráveis e profundamente

debilitantes. Além disso, o prolongamento deste atraso resulta num desrespeito à vontade dos pacientes e à sua

autonomia no que diz respeito às decisões sobre o fim da vida.

Portanto, é imperativo que o Governo tome medidas imediatas para cumprir com a obrigação legal de

regulamentar a lei que regula a morte medicamente assistida. Este ato é não apenas um dever legal, mas

também um imperativo moral para garantir que os cidadãos que enfrentam situações de sofrimento intolerável

possam exercer o seu direito à escolha, livre e esclarecida, no final da vida.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Que proceda, com urgência, à regulamentação da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio, que regula a morte

medicamente assistida, pondo termo ao incumprimento legal em que incorre;

2 – Que forneça informação e esclarecimentos adequados aos cidadãos sobre os procedimentos e os

recursos disponíveis no âmbito da lei em apreço.

Assembleia da República, 28 de setembro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.