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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e

define os apoios públicos de que estas podem beneficiar, o sapador florestal é um trabalhador especializado

com perfil e formação específica adequados ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta,

nomeadamente:

a) Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais,

moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;

b) Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes

bióticos nocivos;

c) Silvicultura de carácter geral;

d) Instalação, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão rural;

e) Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal e ambiental,

nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da gestão florestal das florestas e da fitossanidade;

f) Vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios rurais, apoio a operações de rescaldo e

vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da Proteção Civil;

g) Ações de estabilização de emergência que minimizem os danos resultantes de processo de erosão,

desobstrução de rede viária e linhas de água que reduzem o impacto da perda de solo, promovendo a

recuperação do potencial produtivo.

Desta forma, entende-se que o papel dos sapadores florestais é fundamental porque estes são uma força

inigualável em matéria de defesa da floresta contra incêndios, desenvolvendo um precioso trabalho durante o

período mais crítico ao nível da vigilância, tal como em ações de combate, apoio ao combate, rescaldo e

consolidação pós-incêndio.

Contudo, aquilo que se verifica é que o seu esforço e trabalho não têm o reconhecimento que é devido, sendo

que o aspeto primordial reside na inexistência de uma carreira e estatuto profissional de acordo com as

exigências da sua profissão, e que permita definir salários ajustados à realidade e aos riscos que todos os dias

enfrentam. Não regulamentar a sua profissão implica repercussões graves nas condições laborais destes

profissionais.

Segundo dados do Relatório de Avaliação do Programa de Sapadores Florestais (PSF) acima referenciado,

podemos observar que existe uma «rotatividade média anual dos sapadores florestais por eSF», sendo que esta

«ronda os 9,3 %», um valor que pode não ser considerado aceitável por se encontrar abaixo de 10 %, porém,

«no contexto das eSF considera-se um índice elevado pelo facto das eSF serem constituídas por cinco

elementos». Um dos grandes motivos elencados para esta realidade, prende-se «com a baixa atratividade da

profissão, pela natureza física e exigente da atividade, salários muito baixos e vínculos laborais precários, e com

flutuações de oferta de trabalho em outros setores». Fica evidente que os salários são o aspeto que reúne maior

insatisfação junto dos profissionais, que numa escala de 1 a 5, em que 1 representa muito insatisfeito e 5 muito

insatisfeito, o valor médio das respostas foi de 2,2.

Desta forma, ainda que o supracitado Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, venha regular vários elementos

de relevância para o exercício da função de sapador florestal, a verdade é que o mesmo diploma não contempla

normas referentes ao estatuto remuneratório e de progressão de carreira, justamente as questões mais críticas

levantadas pelos profissionais e que promovem o abandono da profissão.

No entanto, uma profissão mais recente, como a Força de Sapadores Bombeiros Florestais, criada com a

aprovação do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, integrada no Instituto de Conservação da Natureza e

das Florestas, IP, dispõem já de uma carreira regulamentada, nomeadamente no que diz respeito ao estatuto

remuneratório.

Tendo em conta o explanado, fica por demais evidente a injustiça da inexistência de normas referentes ao

estatuto remuneratório e de progressão na carreira dos profissionais sapadores florestais e da sua urgência. É

fundamental garantir que estes profissionais não sejam os únicos agentes de Proteção Civil a auferirem o salário

mínimo nacional, a não terem reconhecimento social, remuneratório e de carreira na sua profissão, tão

importante na gestão da floresta.