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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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social e dos seus descontos ao longo de uma vida de trabalho no financiamento da proteção social que lhe é

devida e no assegurar da solidariedade intergeracional.

Com esta proposta, o PCP, valorizando as longas carreiras contributivas, está a contribuir para estimular o

pagamento dos descontos para a segurança social, para combater a evasão contributiva, inserindo-se assim

no reforço do sistema público de segurança social. É um contributo fundamental na valorização do trabalho e

dos trabalhadores, na defesa da dignidade de todos aqueles que têm uma vida inteira de trabalho e um passo

de progresso e justiça social.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

Com vista à valorização das longas carreiras contributivas, a presente lei garante a antecipação da idade

de acesso à pensão de velhice, sem penalizações, aos beneficiários que tenham completado 40 anos civis de

registo de remunerações.

Artigo 2.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio

São aditados ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, a alínea f) do n.º 1 do

artigo 20.º, o artigo 24.º-A e o n.º 4 do artigo 25.º, com a seguinte redação:

«Artigo 20.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) O cumprimento de 40 anos civis de registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão,

independentemente da idade.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

Artigo 24.º-A

Acesso à pensão de velhice com 40 anos civis de registo de remunerações

1 – A antecipação da idade de pensão de velhice, no âmbito das longas carreiras contributivas, previstas

na alínea f) do n.º 1 do artigo 20.º, pode ocorrer a partir do momento em que o beneficiário complete 40 anos

civis de registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão, independentemente da idade do

beneficiário.