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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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a 70 euros por pensionista, uma proposta da mais elementar justiça para dar expressão efetiva à recuperação

de rendimentos e direitos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo o aumento de todas as pensões e reformas num valor correspondente a 7,5 %, não

podendo o montante da atualização ser inferior a 70 € por pensionista, com efeitos a 1 de janeiro de 2024.

Assembleia da República, 2 de outubro de 2023.

Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — Alma Rivera — Bruno Dias — Duarte Alves — João Dias — Paula

Santos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.