O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

12

território abrangido por aquela portaria.

No domínio da valorização do interior, a lei do Orçamento do Estado procurou reforçar os estímulos à

mobilidade geográfica no mercado de trabalho e adotar políticas ativas de repovoamento dos territórios de

baixa densidade populacional, tendo o Governo definido a descentralização de serviços públicos como uma

prioridade.

Apesar deste princípio ser transversalmente aceite como uma prioridade na organização de serviços

públicos, subsistem, contudo, algumas dificuldades na deslocação dos serviços públicos já existentes.

Os principais motivos dessa dificuldade estão especialmente relacionados com a necessidade de deslocar

também os trabalhadores desses organismos, o que gera com naturalidade desconforto para essas pessoas e

famílias. Ora, nunca se pretendeu conquistar esse objetivo ao arrepio ou negligenciando os elementares

direitos dos trabalhadores e das suas famílias.

Essa é uma questão que tem de ser salvaguardada desde princípio. A defesa deste objetivo não prejudica

soluções que permitam colocar serviços públicos em territórios de baixa densidade populacional e,

simultaneamente, garantir a todos os trabalhadores um processo que salvaguarde os seus direitos, podendo,

entre outras soluções, por exemplo, ampliar-se o recurso ao teletrabalho.

Quanto à portabilidade dos postos de trabalho na Administração Pública, o Programa de Estabilização

Económica e Social (PEES) já enquadrou esta questão, implementando na Administração Pública a

generalização de meios digitais e telemáticos. Esta medida tem servido para promover o teletrabalho e,

também, a possibilidade de os trabalhadores poderem estar em espaços do coworking, inclusivamente

localizados no interior do País, combatendo, assim, a desertificação desses territórios e promovendo a

descentralização dos serviços públicos.

Outro entrave que tende a resistir a essas mudanças alicerça-se em motivação de concentração de

recursos que possam ser determinantes para o exercício dessa missão pública, mas, também aqui, podem ser

melhor equacionados critérios que não sejam os da mera concentração de população.

Existem diversos exemplos de deslocação recente de serviços, designadamente dois gabinetes de

secretários de Estado (para Bragança e Castelo Branco), bem como inúmeros outos serviços: CAC (centro de

atendimento consular), em Alfândega da Fé; os novos comandos regionais de emergência e proteção civil da

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), com localizações em Vila Real, Viseu,

Almeirim, Évora e Loulé; o Centro de Formação da GNR, em Portalegre; ou o centro de excelência na Guarda,

com capacidade para a digitalização de grandes acervos de documentação, disponibilização por meios digitais

e preservação digital da informação produzida, entre outros exemplos geradores de bons resultados.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Assegure como orientação que a criação de novos serviços públicos, ou deslocação de serviços

públicos, considere o critério de descentralização territorial e o respetivo impacto financeiro;

2. Salvaguarde a posição e os direitos dos trabalhadores, no caso dos serviços que sejam deslocados

para um perímetro superior a 60 km da sua localização atual;

3. Regulamente um modelo de transição gradual e especial com recurso a teletrabalho, para os

trabalhadores que não desejem exercer essa deslocação de imediato;

4. Estabeleça um plano, com recurso ao património devoluto do Estado central e local, com vista ao

aproveitamento de edifícios vagos nos territórios de baixa densidade e, simultaneamente, à libertação de

edifícios nos centros urbanos;

5. Que avalie a desoneração dos encargos públicos, com o fim das rendas ou venda dos imóveis que

fiquem devolutos nos centros urbanos;

6. Continue a estimular o aproximar de atividades dos serviços dos seus utentes e destinatários;

7. Garanta apoios à deslocação dos trabalhadores e do seu agregado familiar para território de baixa

densidade, em parceria com autarquias, para suprir dificuldades iniciais de espaço e pessoal.