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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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centrar-se nas pessoas e não nas máquinas, assumindo estas como ferramentas embutidas em práticas

sociais que, estas sim, importam.

As respostas aos desafios societais suscitados pelas tecnologias, designadamente pelo digital, terão de ser

respostas de sociedade, respostas construídas pelas comunidades em respeito pelos seus princípios de

funcionamento. Isso aplica-se, também, às respostas a construir pelas comunidades educativas, onde a

qualidade da resposta depende desde logo da qualidade do processo de construção dessa resposta, processo

de construção que ganha em ser participado, intencional, um exercício de democracia deliberativa.

Por isso, o Governo, ao implementar o Programa de Digitalização para as Escolas, contemplado no Plano

de Ação para a Transição Digital, faz uma forte aposta na capacitação digital dos docentes, no

desenvolvimento digital das escolas e na disponibilização de recursos educativos digitais – isto é, orienta-se

pelas necessidades de quem ensina e de quem aprende.

Sendo o uso do telemóvel em contexto escolar um dos tópicos mais recentes deste debate, tanto no plano

nacional como no plano internacional, torna-se essencial a elaboração de um estudo alargado, sustentado

num modelo pedagógico participativo e colaborativo, recorrendo à comunidade educativa e a especialistas das

respetivas áreas relevantes, de forma a suportar orientações, regras e práticas para um uso responsável da

tecnologia nas comunidades escolares.

Segundo o mais recente Relatório de Monitorização Global da Educação1 – «A tecnologia na educação:

uma ferramenta ao serviço de quem?» –, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a

Cultura (UNESCO), estas tecnologias podem ter um impacto negativo se forem utilizadas de forma

inadequada ou excessiva, como no caso dos smartphones, não obstante reconhecer que o uso de telemóveis,

computadores e outros dispositivos pode ter benefícios de aprendizagem.

A UNESCO, no seu relatório anual, pediu aos países que tomem medidas para que o uso de telemóveis

nas escolas seja limitado às atividades curriculares. Caso esta integração não beneficie a aprendizagem ou

contribua para perturbar as aulas, a UNESCO refere mesmo que o telemóvel deve ser proibido.

A UNESCO reforça ainda que o cyberbullying é a consequência negativa mais imediata do uso do

telemóvel em recinto escolar, acrescentando que um estudo que reúne dados de 32 países mostra que, em

média, pelo menos 20 % dos estudantes do 8.º ano foi vítima de bullying digital.

Em Portugal, as escolas têm autonomia para fixar as suas próprias regras, decidindo pela proibição ou não.

Na verdade, existem já várias escolas, públicas e privadas, que proibiram o uso destes equipamentos tanto

dentro do recinto escolar, como apenas na sala de aula.

Contudo, proibir, mesmo nos casos em que seja acertado, não basta. O esforço educativo relacionado com

o uso saudável das tecnologias, designadamente dos dispositivos da galáxia digital, vai exigir abordagens

mais poderosas do que a mera proibição, apelando a uma mobilização, institucional e em rede, de todos os

intervenientes na comunidade educativa em sentido lato.

Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo:

1 – A elaboração de um estudo alargado sobre as oportunidades, riscos e desafios representados pelo uso,

em contexto escolar, das novas tecnologias e dispositivos, designadamente os que relevam do digital, com a

participação da comunidade educativa em sentido amplo, mobilizando os estudos nacionais e internacionais já

disponíveis, e recorrendo a especialistas, quer das áreas da psicologia e das ciências da educação, quer das

áreas tecnológicas relevantes, podendo esse estudo, em função das respetivas conclusões, vir a sustentar a

produção de recomendações quer para as escolas, quer relativas à formação docente.

2 – A produção, no âmbito do trabalho de acompanhamento do plano de ação digital das escolas, de

incentivos direcionados a que os órgãos diretivos e pedagógicos das escolas organizem processos de reflexão

alargados, no âmbito das respetivas comunidades educativas, que conduzam à produção de abordagens

próprias, no âmbito das suas competências e possibilidades, quanto ao uso de dispositivos tecnológicos em

1 Relatório de Monitorização Global da Educação da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, disponível em: Global education monitoring report, 2023: technology in education: a tool on whose terms? – UNESCO Digital Library