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10 DE OUTUBRO DE 2023

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7 – […]

Artigo 50.º

[…]

1 – […]

2 – A isenção concedida a veículo adquirido em regime de locação financeira ou de locação operacional de

veículos não dispensa a tributação prevista no número anterior, sempre que o locatário proceda à devolução do

veículo ao locador antes do fim do prazo de cinco anos, sendo ambos solidariamente responsáveis pelo

pagamento da dívida.

3 – […]

4 – […]»

Artigo 159.º

Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

O artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (Código do IMT),

aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a

seguinte redação:

Artigo 17.º

[…]

1 – […]

a) […]

Valor sobre que incide o IMT (em euros)

Taxas percentuais

Marginal Média (*)

Até 101 917 […] […]

De mais de 101 917 e até 139 412 […] […]

De mais de 139 412 e até 190 086 […] […]

De mais de 190 086 e até 316 772 […] […]

De mais de 316 772 e até 633 453 […] […]

De mais de 633 453 e até 1 102 920 […]

Superior a 1 102 920 […]

(*) No limite superior do escalão

b) […]

Valor sobre que incide o IMT (em euros)

Taxas percentuais

Marginal Média (*)

Até 101 917 […] […]

De mais de 101 917 e até 139 412 […] […]

De mais de 139 412 e até 190 086 […] […]

De mais de 190 086 e até 316 772 […] […]