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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

88

TABELA C

Escalão de Cilindrada

(em centímetros cúbicos) Valor (em euros)

De 120 até 250

De 251 até 350

De 351 até 500

De 501 até 750

Mais de 750

73,78

91,63

122,57

184,45

245,14

Artigo 20.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – Os documentos previstos no n.º 2 devem ser apresentados por transmissão eletrónica de dados com a

submissão da DAV, devendo os originais ser conservados pelo prazo de quatro anos, sem prejuízo de deverem

ser apresentados a qualquer momento nos serviços competentes, a pedido destes, para efeitos de fiscalização

e controlo.

5 – […]

Artigo 36.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – Os veículos objeto de apuramento do regime nos termos definidos no artigo 32.º, podem ser substituídos

uma única vez por outros veículos a adquirir em suspensão de imposto no mercado nacional ou em mercado de

outro Estado-Membro, num prazo máximo de seis meses, havendo lugar à emissão de novo certificado de

matrícula e atribuição de nova matrícula pelos serviços do Protocolo do Ministério dos Negócios Estrangeiros,

exceto se respeitarem a missão diplomática ou consular, caso em que não há limites para a respetiva

substituição.

8 – […]

9 – […]

Artigo 45.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – As isenções previstas no presente capítulo são aplicáveis a veículos adquiridos em sistema de locação

financeira desde que dos documentos do veículo conste a identificação do locatário ou em sistema de locação

operacional de veículos, sendo neste caso exigido o contrato de locação operacional celebrado com o

beneficiário, o qual deve ser exibido sempre que for solicitado pelas autoridades de fiscalização.

4 – […]

5 – […]

6 – […]