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II SÉRIE-A — NÚMERO 18

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tipo de práticas cruéis, e sobre as alternativas disponíveis.

Efetivamente, o corte rotineiro da cauda dos suínos está proibido na União Europeia. Em 2019, os

suinicultores passaram a ser obrigados a documentar por escrito o alcance das mordeduras de cauda nas

suas explorações e preparar uma avaliação de risco e um plano de ação que possa contribuir para reduzir a

incidência de mordeduras de cauda. No entanto, a medida tem-se mostrado ineficaz.

Recentemente, a Comissão Europeia iniciou o processo de revisão das leis de bem-estar animal de

animais criados em explorações industriais, que não são atualizados há mais de uma década2. Um dos

principais objetivos é que os animais deixem de ser tratados como meros produtos e acabar com práticas

condenáveis como o corte de caudas aos porcos ou o transporte de animais vivos.

Alguns países já têm dado passos nesse sentido, como Espanha, onde foi recentemente publicado o Real

Decreto 159/2023, de 7 de março, através do qual que se modificam vários decretos relativos ao bem-estar

animal, nomeadamente o Real Decreto 1135/2002, de 31 de outubro, relativo às normas mínimas para a

proteção dos suínos, para os quais se estabelecem requisitos mais específicos, entre os quais, novos valores

relativos à densidade máxima de animais nas explorações e novas condições em relação à sua alimentação,

água, comedouros, condições ambientais das mesmas e à disponibilidade de materiais manipuláveis para os

animais. O fim último é diminuir a necessidade de praticar o corte de caudas dos leitões.

Também este ano, a Administração Veterinária e Alimentar da Dinamarca vai realizar ações de fiscalização

até julho deste ano em cerca de 400 suiniculturas para comprovar se os suinicultores estão a adotar medidas

suficientes para evitar as mordeduras de cauda entre os seus animais, permitindo o corte de caudas apenas

nos casos em que o produtor apresente documentação escrita de que se estão a realizar todos os esforços

para reduzir a caudofagia.

Suécia, Finlândia, Noruega e Suíça têm feito um esforço para combater o corte sistemático de caudas e,

em resultado, menos de 5 % dos porcos são atualmente submetidos a esta prática. Estas medidas têm-se

mostrado eficazes na redução do sofrimento dos animais nas explorações pecuárias e consequentes

melhorias no bem-estar animal.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à proibição do corte de cauda, dentição e castração sem anestesia de suínos em

criações agroindustriais, procedendo, para o efeito, à alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2003, de 28 de junho,

que estabelece as normas mínimas de proteção dos suínos alojados para efeitos de criação e engorda,

transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva 91/630/CEE, do Conselho, de 19 de Novembro, relativa

às normas mínimas de proteção de suínos, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Diretivas

2001/88/CE, do Conselho, de 23 de Outubro, e 2001/93/CE, da Comissão, de 9 de novembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2003, de 28 de junho

É alterado o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 135/2003, de 28 de junho, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

2 https://food.ec.europa.eu/animals/animal-welfare/evaluations-and-impact-assessment/revision-animal-welfare-legislation_pt