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12 DE OUTUBRO DE 2023

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de Lei n.º 923/XV/2.ª (BE) – Criação de linha de prevenção do suicídio no Serviço Nacional de Saúde –, bem

como oProjeto de Resolução n.º 350/XV/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que proceda à aprovação de

uma estratégia nacional de prevenção do suicídio ferroviário –, o Projeto de Resolução n.º 866/XV/1.ª (CH) –

Pela prevenção do suicídio jovem –, oProjeto de Resolução n.º 867/XV/1.ª (CH) – Pela Prevenção do suicídio

nas forças de segurança –e oProjeto de Resolução n.º 907/XV/2.ª (BE) – Realização de um novo estudo

epidemiológico nacional de saúde mental – que se encontram também agendados, por arrastamento da

iniciativa ora em análise, para discussão na sessão plenária do dia 12 de outubro.

Dá-se conta, na nota técnica, e tendo em conta a matéria em análise, que a Comissão de Saúde poderá

proceder à audição, ou solicitar parecer, na fase de especialidade, ao Ministério da Saúde, à Direção

Executiva do SNS e à Direção-Geral da Saúde.

PARTE II –Opinião e posição

1. Opinião da Deputada relatora

Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do RAR, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que a

Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua posição para a

discussão do Projeto de Lei n.º 878/XV/1.ª – Cria a linha nacional para a prevenção do suicídio e de

comportamentos autolesivos – em sessão plenária.

PARTE III – Conclusões

1. Conclusões

O Deputado único representante do partido Livre (L) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 878/XV/1.ª, que cria a linha nacional para a prevenção do suicídio e de

comportamentos autolesivos, tendo sido admitido a 13 de setembro de 2023.

O Projeto de Lei n.º 878/XV/1.ª em apreço cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º,

no n.º 1 do artigo 123.º e no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

2. Parecer

A Comissão de Saúde é de parecer que o Projeto de Lei n.º 878/XV/1.ª – que cria a linha nacional para a

prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos – reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido e votado em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 11 de outubro de 2023.

A Deputada autora do relatório, Anabela Rodrigues — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH, da IL e do PCP, na

reunião da Comissão do dia 11 de outubro de 2023.

PARTE IV – Anexos

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.

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