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12 DE OUTUBRO DE 2023

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prevenção do suicídio em Portugal, onde, sustenta, os dados oficiais, apesar de subdimensionados, apontam

para 3 mortes por dia resultantes de comportamentos autolesivos.

Consideram os proponentes que o suicídio é uma causa de morte evitável e que, na esmagadora maioria

dos casos, o mesmo resulta de uma situação de doença mental ou de sofrimento psicológico.

Consequentemente, defendem que é preciso intervir a nível individual, populacional e social e, bem assim,

colocar ao dispor da população respostas de apoio e de prevenção, de entre estas destacando linhas de apoio

telefónico, disponíveis 24 horas por dia, que possam fazer uma primeira intervenção e encaminhar a pessoa

para respostas no âmbito dos cuidados de saúde mental são, desse ponto de vista, serviços muito

importantes.

O BE considera, ainda, que uma linha de apoio e prevenção do suicídio deve estar integrada no Serviço

Nacional de Saúde, articulando-se com a Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental e as respostas

no terreno, sejam as hospitalares emergenciais e as equipas comunitárias de saúde mental.

I c) Análise jurídica complementar à nota técnica

Não se considera relevante proceder a uma análise jurídica complementar à nota técnica dos serviços.

I d) Avaliação dos pareceres solicitados ou dos contributos resultantes da consulta pública

Nada a registar.

PARTE II – Opinião do relator e posição dos Deputados e grupos parlamentares

II. a) Opinião do relator

O signatário do presente relatório abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

Projeto de Lei n.º 923/XV/2.ª (BE), a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República.

II. b) Posição dos Deputados e dos grupos parlamentares

Nada a registar.

PARTE III – Conclusões

1 – O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 923/XV/2.ª, que propõe a criação de linha de prevenção do suicídio no Serviço Nacional de Saúde.

2 – Esta iniciativa pretende a criação de uma linha de prevenção do suicídio no Serviço Nacional de

Saúde.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que o Projeto de Lei n.º 923/XV/2.ª (BE) reúne

os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 11 de outubro de 2023.

O Deputado relator, Guilherme Almeida — o Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH, da IL e do PCP, na

reunião da Comissão do dia 11 de outubro de 2023.