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II SÉRIE-A — NÚMERO 18

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RAR, que consagram o poder de iniciativa da lei.

A presente iniciativadeu entrada a 13 de setembro de 2023 e, por despacho de Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República, baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Saúde, sendo a

mesma competente para a elaboração do respetivo relatório.

Na reunião ordinária da Comissão de Saúde foi atribuída a elaboração do relatório ao Grupo Parlamentar

do Partido Socialista, que indicou como relatora a Deputada Anabela Rodrigues.

Esta iniciativa legislativa, que tem por objetivo criar uma linha nacional para a prevenção do suicídio e de

comportamentos autolesivos, acessível 24h e inteiramente gratuita, começa por referir a celebração, a 10 de

setembro, do Dia Mundial da Prevenção do Suicídio, como forma de aumentar a consciencialização da

prevenção para este problema.

Refere o proponente que os comportamentos autolesivos e a morte por suicídio são questões de saúde

pública, com consequências sociais e económicas a longo prazo. Assim, a prevenção destes comportamentos

e da morte por suicídio deve ser encarada como uma prioridade de saúde pública, garantindo apoio a pessoas

com ideação suicida e comportamentos autolesivos, às famílias e aos profissionais que trabalham na

prevenção destes comportamentos.

Defende o Deputado proponente que, apesar da existência de serviços de ajuda telefónica existentes em

Portugal, como é o caso do SOS Voz Amiga, criado em 1978, que a obrigação de funcionamento de serviços

de prevenção compete, em primeira linha, ao Estado.

Por outro lado, considera o proponente que o SNS 24 não contempla um serviço específico direcionado à

prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos, limitando-se a prestar apoio psicológico, assegurado

exclusivamente por profissionais de saúde, pelo que não se trata de uma resposta apropriada.

Sublinha que a ideação suicida e os comportamentos autolesivos não têm horário, razão pela qual deve

haver um serviço de prevenção específico que preste apoio 24 horas e todos os dias do ano, gratuito, de

cobertura nacional, e que dê resposta à diversidade de pessoas em risco, pelo que deve integrar respostas

nomeadamente para pessoas surdas, que falem línguas estrangeiras e que utilize canais alternativos à voz,

que funcionem quer para jovens quer para pessoas sénior, como mensagens escritas ou serviços de conversa

escrita (chat).

Deste modo, o Deputado único representante do partido Livre defende a criação de uma linha nacional: i)

podendo ser assegurada por pessoas voluntárias, reconhecendo, porém, a existência de situações cuja

complexidade justificam uma coordenação profissionalizada, ii) que garanta apoio 24 horas durante todos os

dias da semana, iii) acessível de forma gratuita, iv) de cobertura nacional, v) que deve integrar resposta para

pessoas surdas, que falem línguas estrangeiras e que utilizem canais apropriados quer para jovens quer para

pessoas idosas, não se limitando assim ao apoio telefónico.

Para tal, apresenta o referido diploma, que se desdobra em 6 artigos: o primeiro determina o seu objeto, o

segundo estabelece a criação da linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos

autolesivos, o terceiro esclarece as características e funcionamento da mesma, o quarto prevê a sua

divulgação, o quinto demarca a dotação orçamental subjacente e o sexto estabelece a entrada em vigor da lei.

2. Análise jurídica complementar

Remete-se, no que respeita à análise jurídica para o detalhado trabalho vertido na nota técnica que

acompanha o relatório, não existindo nada juridicamente relevante a acrescentar para a apreciação da

iniciativa.

3. Enquadramento jurídico nacional/internacional e parlamentar

Remete-se, no que respeita à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional e internacional e

parlamentar, para o discriminado trabalho vertido na nota técnica que acompanha o relatório.

4. Consultas e contributos

Efetuada a consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que deu entrada o Projeto