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II SÉRIE-A — NÚMERO 18

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PROJETO DE LEI N.º 914/XV/2.ª

(ATUALIZA O VALOR DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA PARA 900)

Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

O Projeto de Lei n.º 914/XV/2.ª (CH) visa aumentar a remuneração mínima mensal garantida (RMMG) para

900 euros, alterando o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro, que atualiza o valor da

retribuição mínima mensal garantida para 2023.

A iniciativa prevê ainda a aprovação de um programa de apoio às empresas que demonstrem um peso de

custos fixos operacionais superior a 30 %, «por forma a que estas consigam fazer face ao aumento da RMMG

previsto no presente diploma».

Não existindo contributos ou pareceres relativamente à iniciativa em apreço, propõe-se a adesão ao

conteúdo da respetiva nota técnica, disponível em anexo, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A Deputada relatora reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 11 de outubro de 2023.

A Deputada relatora, Ana Bernardo — A Vice-Presidente da Comissão, Ana Bernardo.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP,

tendo-se registado a ausência da IL e do BE, na reunião da Comissão do dia 11 de outubro de 2023.