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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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PROJETOS DE RESOLUÇÃO N.º 941/XV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO À APICULTURA

Exposição de motivos

As abelhas têm uma função polinizadora essencial às plantas, sendo que a dieta mediterrânica depende

quase exclusivamente da polinização destas e que, para além das paisagens cultivadas, esta forma de

polinização natural estende-se às flores silvestres, aos arbustos e árvores, contribuindo para a saúde e

resiliência dos ecossistemas.

Sendo um produto base da gastronomia e dos hábitos alimentares da Península Ibérica, a sua produção

desdobra-se num papel de atividade económica por si própria, mas também de garante da existência de

fruticultura e de agricultura.

A espécie autóctone da Península Ibérica, a Apis Mellifera Iberiensis, tem uma presença milenar, com uma

adaptação própria ao território, que em muito dita também as características do modo de produção e do produto

obtido.

No entanto, nas últimas décadas, a existência de abelhas tem sido ameaçada por fatores como as alterações

climáticas, as alterações de utilização dos solos e das práticas agrícolas, invasões biológicas e bioagressores,

como os ácaros varroa, microsporos de nosema, vírus e outros, o que degrada os habitats potenciais, criando

disrupções ambientais.

A importância deste setor é atestada desde logo pelo facto de, no ano de 2021, estarem registadas em

Portugal 10 435 explorações apícolas, com um número total de 792 239 colónias e 9 denominações de origem

protegida.

Neste momento, as colónias de abelhas têm poucas condições de sobrevivência per si, sem a intervenção

de um apicultor que as alimente, caso necessário, ou que translade a colmeia para um local onde exista floração.

A sua localização está muitas vezes ligada também à limpeza e manutenção de terrenos, que na ausência

desta atividade estariam abandonados, cumprindo um papel social de complemento de atividades pouco

lucrativas ou de criação de atividades por conta própria.

É fulcral apoiar esta atividade, da qual dependem tantas outras, introduzindo um sistema de incentivos

específico, à semelhança do que fez o Governo regional da Extremadura espanhola, que, reconhecendo a

importância e as dificuldades do setor, aprovou um apoio a ser atribuído diretamente aos apicultores, no âmbito

da «Operação 10.1.3 Apicultura para a Biodiversidade», tendo por base as colmeias existentes e não a área

abrangida, procurando garantir a continuidade desta atividade, incluindo a necessidade de proteção da

transumância tradicional, tornando-a atrativa para os apicultores.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo:

1) A criação de um apoio aos apicultores do continente, para compensar os elevados custos de produção

associados ao baixo rendimento resultante dos preços praticados na venda do mel e do pólen, de caráter anual,

pago por colmeia, a atribuir na forma de montante unitário fixo aos apicultores que cumpram compromissos de

manutenção de atividade, durante 5 anos;

2) Que o nível de apoio anual desta intervenção seja atribuído em função do número de colmeias em

atividade, pago diretamente ao beneficiário.

Palácio de São Bento, 12 de outubro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PS: Paula Reis — Ricardo Pinheiro — João Miguel Nicolau — Pedro do

Carmo — Tiago Soares Monteiro — José Pedro Ferreira — Eduardo Alves — Lúcia Araújo da Silva — José Rui

Cruz — Cristina Sousa — António Monteirinho — Berta Nunes — Sobrinho Teixeira — Agostinho Santa —