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16 DE OUTUBRO DE 2023

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Susana Barroso — Hugo Costa — Norberto Patinho — Gil Costa — Salvador Formiga — Luís Graça — Gilberto

Anjos — Palmira Maciel — Dora Brandão — Clarisse Campos — Joaquim Barreto — João Azevedo Castro —

João Azevedo — Manuel dos Santos Afonso — Sérgio Ávila — António Sales — Cristina Mendes da Silva.

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PROJETOS DE RESOLUÇÃO N.º 942/XV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ CUMPRIMENTO À RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA N.º 160/2021, DE 14 DE MAIO, RELATIVA À PROTEÇÃO DOS PAIS EM CASO DE PERDA

GESTACIONAL

Exposição de motivos

A perda gestacional tem um impacto devastador na saúde mental individual e do casal, nos momentos

imediatos e após a perda. Esta constatação, que podia ser relativizada por ser do domínio empírico, está hoje

cientificamente comprovada, sendo as conclusões do inquérito The psychological impact of early pregnancy loss

in Portugal: incidence and the effect on psychological morbidity1, conduzido por investigadores da Universidade

da Madeira, elucidativas a este respeito.

Entre outros dados, referentes às perdas gestacionais não voluntárias: «As respostas ao inquérito mostram

que 7 a 12 meses após a perda, 56 % das mulheres apresentavam sintomas de ansiedade, 31 % de depressão

e 25 % de stress pós-traumático. […] uma proporção substancial de mulheres apresentou sintomas persistentes

de morbilidades clínicas 3 anos ou mais após a perda. Especificamente, 24 % das mulheres apresentavam

sintomas preocupantes de luto perinatal, 56 % de ansiedade, 27 % de depressão e 15 % de stress pós-

traumático.»

Assim, e de forma conclusiva: «Estes resultados mostram que é essencial fornecer um acompanhamento

mais holístico após a perda gestacional precoce, que além dos efeitos físicos considere também as

consequências psicológicas de um evento desta natureza. Isto passa por aumentar a oferta de apoio psicológico

preventivo a estas mulheres e pela monitorização de possíveis sintomas de luto perinatal agravado, ansiedade,

depressão e de stress pós-traumático.»

Presciente sobre esta matéria, já em 2021 tinha sido apresentado na Assembleia da República o Projeto de

Resolução n.º 1218/XIV/2.ª, que deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 160/2021, aprovada

a 14 de maio, tendente ao reforço da proteção dos pais em caso de perda gestacional.

Constava dessa resolução, entre outras recomendações, que o Governo procedesse à reorganização dos

serviços de saúde materna e obstétrica das instituições hospitalares, garantindo a existência de alas separadas

para o internamento de parturientes em situação de parto normal e mulheres que sofreram perdas gestacionais

e que garantisse a prestação de apoio psicológico aos casais em caso de perda gestacional, independentemente

da fase da gravidez em que esta ocorra, assegurando a disponibilização de consulta no prazo máximo de 15 dias

após a alta.

No entanto, apesar da urgência e relevância no cumprimento desta resolução, quer em função do bem-estar

dos progenitores, quer para minorar os problemas de natalidade e de «inverno demográfico» que se registam

em Portugal, passados mais de dois anos após a sua aprovação, não se registaram quaisquer desenvolvimentos

para dar cumprimento ao que ali está inscrito.

Algumas das propostas não têm sequer qualquer impacto económico, como é o caso por exemplo de

assegurar o direito da parturiente a ser acompanhada por qualquer pessoa por si escolhida ou a que diz respeito

à existência de alas separadas para as parturientes que sofreram perda gestacional, sendo apenas uma questão

de organização. Não serão necessárias grandes explicações, perante a evidência da violência que representa

para a mulher que acabou de perder um filho ficar num quarto com alguém que felizmente não sofreu a mesma

perda e, eventualmente, até irá receber visitas com o mesmo entusiasmo e felicidade por receber o novo membro

1 Vide: https://www.frontiersin.org/articles/10.3389/fpubh.2023.1188060/full; consultado em 2023-10-12.