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19 DE OUTUBRO DE 2023

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I.4. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública

Parte II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares

II.1. Opinião da Deputada relatora

II.2. Posição de outros Deputados

II.3. Posição de grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

No dia 15 de setembro de 2015, o Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de dar entrada no Projeto

de Lei n.º 900/XV/2.ª (PCP), que propõe medidas para o alargamento da gratuitidade das creches e soluções

equiparadas.

Na exposição de motivos, os e as proponentes argumentam que a criação das creches gratuitas a partir de

2021 para as crianças das famílias mais carenciadas foi um passo positivo. No entanto, o alargamento da

gratuitidade, numa primeira fase definida por escalões de rendimento e numa segunda fase pela idade da

criança, deixou de fora muitas crianças, não abrangendo atualmente as de 2 e 3 anos e todas aquelas que,

mesmo preenchendo os critérios, não têm vaga. Destacam igualmente que as crianças da faixa etária dos 0 aos

3 anos são as únicas que não têm uma resposta pública, devendo o Estado «assumir as suas responsabilidades

em todas as fases do crescimento das crianças e jovens».

Por estes motivos, a iniciativa legislativa em apreço visa a criação de uma rede pública, tendo em vista a

disponibilização de 100 mil vagas até 2026 e 148 mil até 2030. Nesse sentido, procede à alteração da Lei de

Bases do Sistema Educativo (LBSE), e legislação conexa, integrando as creches (que servem as crianças dos

0 aos 3 anos) no sistema educativo, sob tutela do Ministério da Educação.

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

A Comissão deliberou, sob proposta da relatora, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º do Regimento, dispensar

a elaboração desta parte, aderindo ao conteúdo da nota técnica, a qual inclui uma análise jurídica da iniciativa

em apreço.

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Não se aplica.

I.4. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública

Não se aplica.

PARTE II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares

II.1. Opinião da Deputada relatora

Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do RAR, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que a