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19 DE OUTUBRO DE 2023

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e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais

escolares, com vista a garantir a todos os alunos a distribuição de manuais escolares gratuitos,

independentemente do estado dos manuais aquando da sua devolução, e alargar o regime da gratuitidade às

fichas de exercícios, para toda a escolaridade obrigatória.

Os proponentes argumentam que existem muitos manuais em vigor que não estão preparados nem foram

concebidos para uma política de reutilização e que, em termos didático-pedagógicos, a reutilização não é

possível, designadamente no 1.º ciclo, pois consideram não ser aceitável forçar as crianças e as famílias a

apagar os exercícios e desenhos que foram sendo feitos ao longo do ano letivo. Por outro lado, defendem que

não se pode fazer depender o direito de acesso aos manuais da sua devolução ou exigir o pagamento de

manuais em virtude da sua utilização e manuseamento.

PARTE II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares

II.1. Opinião da Deputada relatora

A relatora do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto de

Lei n.º 902/XV/2.ª (PCP), com o título «Elimina a imposição de reutilização dos manuais escolares no 1.º ciclo e

consagra a gratuitidade das fichas de exercício (quarta alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto)»,

reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

O Projeto de Lei n.º 902/XV/2.ª (PCP), com o título «Elimina a imposição de reutilização dos manuais

escolares no 1.º ciclo e consagra a gratuitidade das fichas de exercício (quarta alteração à Lei n.º 47/2006, de

28 de agosto)», foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se

reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos para que seja apreciado e votado em Plenário da

Assembleia da República.

Em sede de apreciação na especialidade, tal como é sugerido na nota técnica, há alguns aperfeiçoamentos

formais a fazer para que sejam respeitadas integralmente as normas da lei formulário.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

Anexa-se nota técnica elaborada pelos serviços, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2023.

A Deputada relatora, Maria Emília Apolinário — A Vice-Presidente da Comissão, Germana Rocha.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se registado

a ausência da IL, do PCP e do BE, na reunião da Comissão de 18 de outubro de 2023.

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