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19 DE OUTUBRO DE 2023

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– Isenção de imposto do selo nas transações imobiliárias;

– Permitir que os municípios eliminem completamente o IMI;

– Criação de regime de incentivo a nova construção para arrendamento (build-to-rent);

– Aumento das deduções em IRS dos juros dos créditos à habitação e das rendas da casa;

– Redução do IVA da construção;

– Resgate dos imóveis devolutos do Estado para soluções de habitação;

– Redução do imposto sobre as rendas;

– Abolição do arrendamento forçado;

– Eliminação do congelamento de rendas.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei estabelece medidas com os seguintes objetivos:

a) Garantir mais oferta de habitação quer por via da construção e arrendamento;

b) Apoiar a classe média a suportar o agravamento dos juros de crédito à habitação.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a presente lei procede:

a) À criação de um regime de cedência de terrenos e edifícios públicos;

b) À aprovação de várias medidas fiscais de incentivo e apoio ao arrendamento.

3 – Para concretizar o disposto no número anterior, a presente lei procede:

a) À alteração e aditamento da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprova medidas no âmbito da habitação,

procedendo a diversas alterações legislativas;

b) À alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), aprovado

em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro;

c) À alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-

B/84, de 26 de dezembro;

d) À alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado em anexo

ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro;

e) À alteração ao Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro;

f) À alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei

n.º 287/2003, de 12 de novembro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro

O artigo 7.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – O direito de superfície previsto no número anterior é transmissível, desde que salvaguardados todos os