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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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PARTE III – Conclusões e parecer

1) O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 11 de julho de 2023, a Proposta de Resolução

n.º 17/XV/1.ª, que adota medidas transitórias, relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo

de Parceria entre os Estados ACP-UE;

2) A proposta de resolução em análise tem por finalidade a aprovação, para ratificação, da Decisão

n.º 3/2021 do Comité de Embaixadores ACP-União Europeia (UE), de 26 de novembro de 2021, que altera a

Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-EU, de 17 de dezembro de 2019, que adota novas medidas

transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados de

África, Caraíbas e Pacífico (Estados ACP) e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, nos termos

previstos no n.º 4 do artigo 95.º, até à entrada em vigor do novo acordo, ou até à aplicação a título provisório do

novo acordo entre a UE e os Estados ACP, consoante a que ocorrer primeiro.

3) Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a

Proposta de Resolução n.º 17/XV/1, acima identificada, reúne os requisitos legais e regimentais aplicáveis e

está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2023.

O Deputado autor do relatório, Miguel Iglésias — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se registado a ausência da

IL, do BE e do PCP, na reunião da Comissão de 24 de outubro de 2023.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 20/XV/2.ª

(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO N.º 190 SOBRE A ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA E

DO ASSÉDIO NO MUNDO DO TRABALHO, ADOTADA PELA CONFERÊNCIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO

INTERNACIONAL DO TRABALHO, NA SUA 108.ª SESSÃO, REALIZADA EM GENEBRA, A 21 DE JUNHO

DE 2019)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões e parecer

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 3 de

outubro de 2023, a Proposta de Resolução n.º 20/XV/2.ª, que aprova, para ratificação, a Convenção n.º 190

sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, adotada pela Conferência Geral da

Organização Internacional do Trabalho, na sua 108.ª sessão, realizada em Genebra, a 21 de junho de 2019.