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26 DE OUTUBRO DE 2023

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONTRATE OS RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS À

PROSSECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Adote as iniciativas necessárias à otimização da capacidade e ao reforço de meios para a execução das

políticas públicas de habitação, designadamente através do aumento dos recursos humanos indispensáveis à

concretização dos programas que atualmente prosseguem essas políticas.

2 – Avance imediatamente com programas de formação dos recursos humanos existentes e a integrar, bem

como dos demais intervenientes nos programas de apoio à construção e acesso a habitação pública, cumprindo

o disposto no artigo 215.º do Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de

dezembro.

Aprovada em 13 de outubro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA DIVULGAR INSTRUMENTOS DE

HABITAÇÃO E ALOJAMENTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que promova as alterações legislativas, regulamentares, tributárias e regulatórias, a revisão de

instrumentos de gestão urbanística e a afetação de recursos financeiros, designadamente ao nível do Portugal

2030, que removam barreiras e desincentivos e fomentem a divulgação em Portugal dos seguintes instrumentos

de habitação e alojamento:

a) Build-to-Rent (construir para arrendar), o conceito de construção e promoção imobiliária para

arrendamento de longa duração, incluindo a promoção das alterações legislativas ou regulatórias, também em

interação com o Banco de Portugal, que viabilizem o financiamento bancário de longo prazo aos investimentos

em projetos Build-to-Rent;

b) Modelos de Habitação Combinada (Mixed Housing), que correspondem a programas de desenvolvimento

de oferta que assegurem, em determinadas zonas e em projetos de promoção imobiliária de maior dimensão,

uma combinação de residentes de diferentes perfis de rendimento, com requisito mínimo de famílias com

rendimentos médios/mais baixos;

c) Revitalização das Cooperativas de Habitação e de Habitação Colaborativa, complementado com apoios

públicos financeiros e em espécie à organização e capacitação para gestão das cooperativas com

responsabilidades na construção e gestão dos projetos habitacionais, e na dinamização da vida e serviços

comunitários;

d) Facilitação da Habitação Modular, que permite baixar os custos de construção e, consequentemente, da

venda ou arrendamento subsequente.

Aprovada em 13 de outubro de 2023.