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15 DE DEZEMBRO DE 2023

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Santarém.

Artigo 228.º

Requalificação do IC8

Em 2024, o Governo adota as diligências necessárias ao início dos estudos de segurança rodoviária e

execução de projetos de requalificação do IC8, entre Pombal e Proença-a-Nova, dando prioridade às

intervenções a realizar nas áreas com maior nível de sinistralidade.

Artigo 229.º

Concurso de conceção e desenvolvimento da ligação do município de São Brás de Alportel à A22 –

Via do Infante

O Governo, através da Infraestruturas Portugal, IP, abre o concurso de conceção e desenvolvimento da

ligação do município de São Brás de Alportel à A22 – Via do Infante, de modo a garantir o acesso ao Mercado

Abastecedor da Região de Faro – Centro Logístico do Algarve e às populações do interior.

TÍTULO II

Disposições fiscais

CAPÍTULO I

Impostos diretos

SECÇÃO I

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

Artigo 230.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Os artigos 12.º-A, 12.º-B, 25.º, 53.º, 55.º, 57.º, 68.º, 70.º, 72.º, 76.º, 78.º, 78.º-D, 78.º-E, 78.º-F, 81.º, 87.º,

99.º, 101.º e 152.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS),

aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º-A

[…]

1 – São excluídos de tributação 50 % dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos

empresariais e profissionais dos sujeitos passivos, até ao montante do limite superior do primeiro escalão

previsto no n.º 1 do artigo 68.º-A, pelo período de cinco anos, que:

a) Se tornem fiscalmente residentes nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 16.º até 2026;

b) Não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores;

c) Tenham sido residentes em território português em qualquer período antecedente ao previsto na alínea

anterior;

d) [Anterior alínea c).]

2 – […]

Artigo 12.º-B

[…]

1 – […]