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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 121/XV

TRANSPÕE A DIRETIVA DELEGADA (UE) 2022/2100, DA COMISSÃO, DE 29 DE JUNHO DE 2022,

QUE ALTERA A DIRETIVA (UE) 2014/40, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, NO QUE DIZ

RESPEITO À RETIRADA DE CERTAS ISENÇÕES APLICÁVEIS AOS PRODUTOS DE TABACO

AQUECIDO, E ALTERA A LEI N.º 37/2007, DE 14 DE AGOSTO, REFORÇANDO NORMAS TENDENTES À

PREVENÇÃO E CONTROLO DO TABAGISMO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei:

a) Transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2022/2100, da Comissão, de 29 de junho de 2022, que altera a

Diretiva (UE) 2014/40, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à retirada de certas

isenções aplicáveis aos produtos de tabaco aquecido.

b) Altera a Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que aprova normas para a proteção dos cidadãos da

exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência

e a cessação do seu consumo.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto

Os artigos 1.º, 2.º, 10.º-A, 11.º-B e 11.º-C da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 – […]

2 – A presente lei transpõe ainda para a ordem jurídica interna a Diretiva 2003/33/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, a Diretiva 2014/40/UE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 3 de abril de 2014, a Diretiva Delegada 2014/109/UE, da Comissão, de 10 de outubro de 2014, e

a Diretiva Delegada (UE) 2022/2100, da Comissão, de 29 de junho de 2022.

Artigo 2.º

Definições

[...]:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]