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21 DEDEZEMBRO DE 2023

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k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) [...]

y) [...]

z) [...]

aa) [...]

bb) [...]

cc) [...]

dd) [...]

ee) [...]

ff) [...]

gg) [...]

hh) [...]

ii) [...]

jj) [...]

kk) [...]

ll) [...]

mm) [...]

nn) “Tabaco aquecido” ou “produto de tabaco aquecido” um novo produto do tabaco que é aquecido para

produzir uma emissão contendo nicotina e outros produtos químicos, a qual é em seguida inalada pelos

utilizadores, e que, em função das suas características, é um produto do tabaco sem combustão ou um

produto do tabaco para fumar;

oo) [Anterior alínea nn).]

pp) [Anterior alínea oo).]

qq) [Anterior alínea pp).]

rr) [Anterior alínea qq).]

ss) [Anterior alínea rr).]

tt) [Anterior alínea ss).]

uu) [Anterior alínea tt).]

vv) [Anterior alínea uu).]

Artigo 10.º-A

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]