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11 DE JANEIRO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 816/XV/1.ª

(ALTERA O ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL – PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 100/2019, DE

6 DE SETEMBRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL, ALTERA O CÓDIGO DOS

REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL E A LEI N.º

13/2003, DE 21 DE MAIO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho,

Segurança Social e Inclusão

1. A 15 de junho de 2023, após aprovação na generalidade, o Projeto de Lei n.º 816/XV/1.ª (PSD) –

doravante designado tão só como projeto de lei – baixou, na especialidade, à Comissão de Trabalho, Segurança

Social e Inclusão;

2. A 28 de junho de 2023, a Comissão deliberou constituir o Grupo de trabalho – Primeira alteração ao

Estatuto do Cuidador Informal para preparar a discussão e votação na especialidade da referida iniciativa

legislativa. O grupo de trabalho, coordenado pela Deputada Clara Marques Mendes (PSD), integrou, na sua

composição final, os Deputados Luís Soares (PS), Marta Freitas (PS), Helga Correia (PSD), Rui Cruz (PSD),

Jorge Galveias (CH), Carla Castro (IL), Alfredo Maia (PCP) e José Moura Soeiro (BE);

3. O grupo de trabalho reuniu por um total de oito vezes, tendo realizado, no escopo da missão que lhe fora

atribuída, as seguintes audições:

• Audição conjunta da União das Misericórdias Portuguesas, da União das Mutualidades Portuguesas e da

Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL (19-12-2023);

• Audição da Associação Nacional de Freguesias – ANAFRE (20-12-2023);

• Audição conjunta do Instituto da Segurança Social, IP, da Administração Central do Sistema de Saúde, IP,

e do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP, membros da Comissão de Acompanhamento,

Monitorização e Avaliação Intersectorial do Estatuto do Cuidador Informal (05-01-2024).

4. A somar à realização das audições anteriormente elencadas, foram pedidos contributos a um conjunto

vasto de entidades e recebidos os seguintes: Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);

Associação Nacional de Cuidadores Informais; Jorge Gonçalves; Cuidadores Portugal; Alzheimer Portugal;

Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com

Deficiência (Me-CDPD); Ordem dos Advogados; e Provedora de Justiça;

5. No âmbito do processo legislativo em apreço, os grupos parlamentares apresentaram propostas de

alteração, pela ordem seguinte:

• Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PCP;

• Propostas de alteração do Grupo Parlamentar da IL;

• Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS;

• Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do BE.

6. A 9 de janeiro de 2024, o grupo de trabalho procedeu à discussão e votação indiciária na especialidade

do projeto de lei. Na reunião, estiveram presentes os Grupos Parlamentares do PS, do PSD, da IL, do PCP e

do BE, tendo participado na discussão que acompanhou as votações os Deputados Marta Freitas (PS), Helga

Correia (PSD) Carla Castro (IL), Alfredo Maia (PCP) e José Moura Soeiro (BE). O registo áudio da reunião pode

ser consultado aqui.

Da discussão e votação indiciária resultou o seguinte:

❖ Artigo 2.º do Estatuto do Cuidador Informal (Cuidador Informal):

➢ N.º 1 e 2 na redação das propostas de alteração do GP do BE – rejeitados com os votos contra do PS e