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11 DE JANEIRO DE 2024

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comissões e de outros órgãos parlamentares nas seguintes situações:

a) Dificuldades de transporte, decorrentes de eventos meteorológicos pouco habituais, avaria de meio de

transporte ou impossibilidade de obtenção de solução de transporte;

b) Ausência em missão parlamentar, como tal reconhecida por despacho do Presidente da Assembleia da

República, designadamente no quadro de atividade de Grupos Parlamentares de Amizade, grupos conexos com

organizações internacionais, fóruns bilaterais ou quando em representação externa da Assembleia por

determinação do Presidente;

c) Realização de trabalho político no círculo eleitoral relativo a cerimónias e atos oficiais públicos cuja

realização ou deslocação impossibilitem a presença física atempada no Palácio de São Bento;

d) Doença;

e) Impossibilidade de presença física por outro motivo justificado.

2 – O pedido de participação remota nos casos referidos nas alíneas a), d) e e) apenas podem ser

considerados quando submetidos com a antecedência mínima de 24 horas, de forma a permitir aos serviços

assegurar tecnicamente a ligação remota.

3 – Os pedidos de participação remota nos casos referidos nas alíneas b) e c) devem ser comunicados com

a antecedência de cinco dias relativamente à data do início da atividade em causa.

4 – Em situações excecionais, devidamente fundamentadas e expressamente autorizadas pelo Presidente

da Assembleia da República, após confirmação dos serviços de que é tecnicamente viável proceder à ligação

remota, pode ser autorizada a participação após os prazos referidos nos números anteriores.

5 – A autorização pode ser concedida parcialmente, para a participação remota apenas nas reuniões de

alguns órgãos parlamentares referidos no proémio do n.º 1.

6 – O Presidente da Assembleia da República pode delegar nos presidentes das comissões parlamentares

e nos presidentes e coordenadores de outros órgãos parlamentares a competência para autorizar a participação

nos trabalhos respetivos.

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.