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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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❖ Artigos 15.º (Início do subsídio de apoio ao cuidador informal principal) e 16.º (Suspensão do subsídio

de apoio ao cuidador informal principal) do Estatuto do Cuidador Informal, com alteração da redação das

epígrafes, respetivamente, para «Início do subsídio de apoio ao cuidador informal a tempo inteiro» e «Suspensão

do subsídio de apoio ao cuidador informal a tempo inteiro»:

➢ Na redação das propostas de alteração do GP do BE – rejeitados com os votos contra do PS e do PSD

e os votos a favor da IL, do PCP e do BE.

❖ Artigo 17.º do Estatuto do Cuidador Informal (Cessação do subsídio de apoio ao cuidador informal

principal) com alteração da redação da epígrafe para «Cessação do subsídio de apoio ao cuidador informal a

tempo completo», na redação das propostas de alteração do GP do BE:

➢ Proémio e alínea d) do n.º 1 e n.os 2 e 3 na redação das propostas de alteração do GP do BE – rejeitados

com os votos contra do PS e do PSD e os votos a favor da IL, do PCP e do BE;

➢ Alínea b) do n.º 1 na redação das propostas de alteração do GP do BE – rejeitada com o voto contra do

PS e os votos a favor do PSD, da IL, do PCP e do BE;

➢ Alínea g) do n.º 1 na redação das propostas de alteração do GP do BE – rejeitada com o voto contra do

PS, os votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PSD e da IL.

❖ Artigo 19.º (Entidade responsável pelo pagamento do subsídio de apoio ao cuidador informal principal) e

n.os 1 e 2 do artigo 20.º (Regime de seguro social voluntário) do Estatuto do Cuidador Informal, com alteração

da redação da epígrafe do artigo 19.º para «Entidade responsável pelo pagamento do subsídio de apoio ao

cuidador informal a tempo completo»:

➢ Na redação das propostas de alteração do GP do BE– rejeitados com os votos contra do PS e do PSD

e os votos a favor da IL, do PCP e do BE.

❖ N.º 3 do artigo 20.º (Regime de seguro social voluntário) do Estatuto do Cuidador Informal:

➢ Na redação das propostas de alteração do GP do BE – rejeitado com os votos contra do PS e do PSD,

os votos a favor do BE e a abstenção da IL e do PCP.

❖ Artigo 21.º (Promoção da integração no mercado de trabalho do cuidador informal) do Estatuto do

Cuidador Informal:

➢ Na redação das propostas de alteração do GP do BE – rejeitado com os votos contra do PS e do PSD e

os votos a favor da IL, do PCP e do BE.

Disposições preambulares

❖ Artigos 1.º (Objeto) e proémio do artigo 2.º (Alteração ao Anexo da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro),

com alteração da redação da epígrafe deste último para «Alteração ao Estatuto do Cuidador Informal», na

redação do Projeto de Lei n.º 816/XV/1.ª (PSD), que adotaram, respetivamente, a seguinte redação: «A presente

lei procede à alteração do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de

setembro.» e «O artigo 2.º do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de

setembro, passa a ter a seguinte redação:» – aprovadospor unanimidade;

❖ Artigo 2.º-A (Norma revogatória), na redação das propostas de alteração do GP do BE – prejudicado

em função das votações anteriores.