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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação.

Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2024.

A Presidente da Comissão, Isabel Meireles.

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PROJETO DE LEI N.º 999/XV/2.ª

DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS DEPUTADOS, APROVADO PELA LEI N.º 7/93, DE

1 DE MARÇO, ADEQUANDO-O ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA N.º 1/2023, DE 9 DE AGOSTO

Exposição de motivos

Na última alteração regimental, operada através do Regimento da Assembleia da República (RAR)

n.º 1/2023, de 9 agosto, passaram a ser, nomeadamente, considerados trabalhos parlamentares «as reuniões

realizadas pelos grupos parlamentares e Deputados únicos representantes de um partido para análise dos

guiões de votações do Orçamento do Estado que sejam comunicadas aos serviços e objeto de registo de

presença física dos participantes na Assembleia da República» – cfr. alterações ao artigo 53.º do RAR.

Na sequência destas alterações, a Conferência de Líderes, realizada em 30 de novembro de 2023, aprovou

por unanimidade a proposta do Grupo de trabalho – Alteração do Regimento, com vista a esclarecer dúvidas

interpretativas sobre a aplicação da alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º do RAR – cfr. Súmula n.º 46.

Pretende-se agora harmonizar estas alterações regimentais com o disposto no Estatuto dos Deputados,

adequando este instrumento legal àquela que sempre correspondeu à intenção do legislador no processo

regimental, como, de resto, ficou patente nas discussões havidas nas diversas reuniões realizadas no âmbito

do grupo de trabalho respetivo.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os(as) Deputados(as) abaixo assinados(as)

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à décima sexta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de

1 de março, alterado pelas Leis n.os 24/95, de 18 de agosto, 55/98, de 18 de agosto, 8/99, de 10 de fevereiro,

45/99, de 16 de junho, 3/2001, de 23 de fevereiro, 24/2003, de 4 de julho, 52 -A/2005, de 10 de outubro, 44/2006,

de 25 de agosto, 45/2006, de 25 de agosto, 43/2007, de 24 de agosto, 16/2009, de 1 de abril, 44/2019, de 21

de junho, Lei n.º 60/2019, de 13 de agosto, 53/2021, de 12 de agosto, e 58/2021, de 18 de agosto, adequando-

o às alterações introduzidas no Regimento da Assembleia da República pelo Regimento da Assembleia da

República n.º 1/2023, de 9 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração ao Estatuto dos Deputados

O artigo 16.º-A do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, passa a ter a seguinte

redação: