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26 DE MARÇO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 10/XVI/1.ª

CRIA O CÍRCULO DE COMPENSAÇÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL NA ELEIÇÃO PARA A

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (ALTERAÇÃO À LEI 14/79, DE 16 DE MAIO)

Exposição de motivos

A Assembleia da República é constitucionalmente definida como a assembleia representativa de todos os

cidadãos portugueses. Ainda que as Deputadas e os Deputados representem todo o País, e não os seus

círculos, a Constituição e a lei preveem um método de eleição que tem em conta o território e o pluralismo.

Assim, as Deputadas e os Deputados são eleitos através de círculos com âmbitos geográficos definidos, sendo

os seus mandatos apurados através de um sistema de representação proporcional. No sistema em vigor, dos

230 Deputados, a eleição de 226 mandatos é distribuída por cada círculo do território nacional tendo em conta

o número de eleitores de cada distrito ou região autónoma e quatro são repartidos de forma igual entre o círculo

da emigração da Europa e o círculo de emigração de Fora da Europa.

Esta solução equilibrada tem, no entanto, vindo a sofrer distorções com o passar dos anos. O modelo de

desenvolvimento desigual do País tem criado um cada vez maior desequilíbrio entre círculos eleitorais,

acompanhando o processo de desertificação populacional do interior e a maior concentração de população no

litoral, em particular nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

A existência de círculos do território nacional com cada vez menos eleitores, na ausência de qualquer

mecanismo de compensação, limita a escolha e distorce os resultados. Os casos mais extremos são o círculo

de Portalegre, que elege dois mandatos, os círculos de Beja, Bragança, Évora e Guarda, que elegem três, o

círculo de Castelo Branco, que elege quatro, e os círculos de Viana do Castelo e de Vila Real, que elegem cinco

mandatos. Destes círculos, e mesmo dos círculos de média dimensão, sobram centenas de milhares de votos

que não têm hipótese de conversão em mandatos, mesmo quando no todo do território nacional representam

um número expressivo de votos. Os maiores partidos acabam por ser favorecidos nos seus resultados e as

cidadãs e os cidadãos do interior veem limitado o poder de escolha do seu voto. O número de votos que não

são convertidos em mandatos já atinge os 10 %, o que é um desafio democrático que exige resposta.

A criação de um círculo de compensação tem aparecido no debate público como uma solução para este

problema. Criar um círculo de compensação é não só uma solução compatível com as normas constitucionais

em vigor, como é também a solução já aplicada nas eleições legislativas regionais dos Açores. O Bloco de

Esquerda propõe, nesse sentido, a criação de um círculo de compensação do território nacional, de forma a

assegurar que os votos nos círculos dos 18 distritos e das duas regiões autónomas que não elegerem Deputados

possam passar a ser contabilizados para o apuramento de 10 mandatos.

Nesta solução, dos 226 mandatos do território nacional, 216 são distribuídos proporcionalmente ao número

de eleitores de cada círculo, segundo o método da média mais alta de Hondt, e 10 são atribuídos ao círculo de

compensação. Os mandatos do círculo de compensação são atribuídos, pelo mesmo método em vigor nos

Açores, ou seja, somam-se todos os votos de cada partido ou coligação nos vários círculos do território nacional

e atribuem-se os 10 mandatos pelo método da média mais alta de Hondt, excluindo tantos quocientes quantos

os mandatos já atribuídos nos círculos distritais e regionais. O círculo de compensação de 10 mandatos proposto

pelo Bloco de Esquerda evita distorções no resultado final e tem um impacto pequeno na distribuição de

mandatos por cada círculo distrital/regional.

Tomando como exemplo as eleições de 2024, o número de mandatos por círculo de distrital ou regional não

teria muita variação. A maioria dos círculos do território nacional, doze, continuariam com o mesmo número de

mandatos: Bragança (3), Coimbra (9), Évora (3), Faro (9), Guarda (3), Portalegre (2), Santarém (9), Viana do

Castelo (5), Vila Real (5), Viseu (8), Madeira (6), Açores (5). Seis círculos teriam menos um mandato: Aveiro

(15), Beja (2), Braga (18), Castelo Branco (3), Leiria (9) e Setúbal (18). Uma redução de dois mandatos diretos

seria apenas aplicada a Lisboa (46) e ao Porto (38). Esta pequena variação no número de mandatos por círculo

distritais e regionais, quando conjugada com o círculo de compensação proposto, conduz a resultados que não

estão longe dos apurados no método em vigor, mas que melhoram a proporcionalidade do sistema de atribuição

de mandatos e reequilibram o poder de escolha das cidadãs e dos cidadãos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de