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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

34

a) […]

b) Não se candidatam por qualquer outro círculo eleitoral, sem prejuízo da candidatura relativa ao círculo

de compensação do território nacional, nem figuram em mais nenhuma lista de candidatura;

c) […]

d) […]

4 – […]

a) […]

b) […]

(Novo) 5 – Para além do disposto nos números anteriores, a lista relativa ao círculo de compensação do

território nacional é instruída com cópias das listas dos círculos distritais ou regionais donde também constem

os candidatos ao círculo de compensação do território nacional.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 26 de março de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Joana Mortágua— José Soeiro — Marisa Matias

— Mariana Mortágua.

———

PROJETO DE LEI N.º 11/XVI/1.ª

REGULA A ATRIBUIÇÃO DO SUPLEMENTO DE RISCO À POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA,

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, CORPO DA GUARDA PRISIONAL, POLÍCIA MARÍTIMA E

MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

Exposição de motivos

É de conhecimento geral que os vencimentos dos elementos das forças de segurança e dos militares das

Forças Armadas são complementados com suplementos que visam, em primeiro lugar, incrementar os

vencimentos baixos que lhes são abonados e, em segundo lugar, compensá-los de ónus, restrições e outras

particularidades especificas da prestação laboral que lhes é exigida, designadamente, os associados à

disponibilidade permanente, ao risco e à penosidade no desempenho de certas tarefas.

Não obstante, e apesar de os requisitos de atribuição destes suplementos serem fundamentalmente os

mesmos, os regimes de atribuição não são uniformes, principalmente no que diz respeito aos valores dos

suplementos abonados.

É possível discernir três regimes distintos.

De um lado, temos o pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) e os militares da

Guarda Nacional Republicana (GNR): relativamente a estes profissionais, o Decreto-Lei n.º 77-C/2021, 14 de

setembro, procedeu à majoração da componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança,

que aumentou para 100 € mensais, pagos em 14 meses.

Este diploma entrou em vigor no dia 1 de janeiro do ano seguinte, ou seja, apenas em 2022, produzindo

efeitos a partir dessa data.