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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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• Existiu uma cegueira ideológica por parte do anterior Governo socialista em não recorrer a toda a

capacidade instalada no Sistema Nacional de Saúde, numa estreita e articulada cooperação entre os

setores público, privado e social.

• Confirma-se a incompetência e a incapacidade de boa gestão dos hospitais do SNS.

O caos a que se tem assistido nas urgências hospitalares, que é, evidentemente, um problema estrutural e

não conjuntural, é paradigmático do estado a que chegou o SNS – desorganizado, sem capacidade para atrair

recursos humanos, sem estratégia, sem visão e sem competência na liderança.

As urgências do Hospital de Braga têm estado em rutura sistemática. Recorde-se que, em 2019, o Governo

socialista acabou com o modelo de gestão em regime de PPP neste hospital. Os hospitais de Vila Franca de

Xira e de Loures, onde o Governo socialista acabou, em 2021 e em 2022 (há um ano), respetivamente, com as

PPP, não estão melhores, muito pelo contrário.

Isto, apesar de, em abril de 2021, o TdC ter afirmado categoricamente que: «(…) os hospitais em PPP estão

completamente integrados no SNS e geram poupanças para o Estado (…) e que os seus utentes «(…) estão

protegidos por padrões de qualidade mais exigentes do que os aplicados na monitorização dos hospitais de

gestão pública (…)».

Do TdC ter demonstrado que: «(…) Em 2018, as PPP dos Hospitais de Braga (2280€), de Loures (2815€) e

de Vila Franca de Xira (2859€) apresentaram os três mais baixos custos operacionais por doente padrão

apurados, posição consistentemente ocupada pela PPP de Braga desde 2013 (…)»

Do TdC ter concluído, também, que: «(…) as PPP hospitalares foram genericamente mais eficientes do que

a média dos hospitais de gestão pública comparáveis e estiveram alinhadas com o desempenho médio do seu

grupo de referência quanto aos indicadores de qualidade, eficácia e acesso.»

Apesar de, no que diz respeito à poupança, o TdC ter remetido para os cálculos da Unidade Técnica de

Acompanhamento de Projetos do Ministério das Finanças (UTAP) que estimou, nos períodos de execução

analisados e face ao cenário de internalização da produção em unidades hospitalares de gestão pública

comparáveis, que a poupança gerada pelas PPP na Saúde foi de 203 milhões de euros, e ter recomendado que:

«(…) tendo em conta o value for money apurado pela UTAP, os estudos são favoráveis à continuidade de todas

as PPP na vertente da gestão clínica (…)».

E, ainda, apesar do TdC ter sugerido, inclusivamente, a aplicação e a monitorização dos indicadores de

desempenho de resultados previstos nos contratos de PPP a todos os hospitais do SNS, bem como a

generalização da aplicação e monitorização dos inquéritos de satisfação, previstos nos contratos de PPP, a

todos os hospitais do SNS.

Agora… faltam médicos, falta segurança, falta acesso, falta resposta aos utentes.

Foi esta a visão socialista do SNS.

Foi esta a visão do anterior Governo para a saúde dos portugueses: o Estado faz, o Estado tem, o Estado

garante, o Estado trata, o Estado controla. Centralismo puro.

Mas não:

O Estado não faz o que deve – garantir acesso à saúde.

O Estado não tem – capacidade de gestão.

O Estado não garante – acesso de todos os cidadãos a cuidados de saúde.

O Estado não trata – da saúde a tempo e horas.

O Estado não controla – a atratividade para reter os seus recursos humanos.

O SNS precisa de competência, precisa de estratégia, precisa de futuro.

A Iniciativa Liberal, ao contrário do que muitos querem fazer parecer, não quer acabar com o SNS.

O que queremos é um Sistema Nacional de Saúde coerente, equilibrado, transparente, onde coabitem o

SNS, os privados, o setor social e os profissionais liberais, para que se assegure, efetivamente, a todas as

pessoas, acesso a cuidados de saúde a tempo e horas, com qualidade e com segurança. Queremos estratégia,

liderança e competência na gestão. Queremos qualidade e segurança para os doentes. Queremos uma melhor

gestão dos hospitais do SNS e isso está demonstrado que é possível com as PPP.

Aliás, a atual Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, determina, no n.º 1

da Base 6 (Responsabilidade do Estado), que: