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27 DE MARÇO DE 2024

5

Tempo de uso Percentagem de redução

Mais de 5 a 6 anos 52

Mais de 6 a 7 anos 60

Mais de 7 a 8 anos 65

Mais de 8 a 9 anos 70

Mais de 9 a 10 anos 75

Mais de 10 anos 80

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 27 de março de 2024.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Bernardo Blanco — Joana Cordeiro — Mariana Leitão —

Mário Amorim Lopes — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE LEI N.º 25/XVI/1.ª

AUMENTAR A ISENÇÃO FACULTATIVA DE IVA E PRESTAÇÕES ADICIONAIS DA SEGURANÇA

SOCIAL E RETIRAR PENALIZAÇÃO AOS PROFISSIONAIS LIBERAIS EM PERÍODOS SEM ATIVIDADE

Exposição de motivos

Os profissionais liberais são um grupo diverso e dinâmico, que desempenha um papel fundamental na

sociedade portuguesa. São um elemento importante da economia portuguesa, contribuindo significativamente

para o crescimento e desenvolvimento do País.

Os profissionais liberais prestam serviços de elevada qualidade, em diversos setores, como a saúde, a

educação, a justiça, a consultoria e a tecnologia. São também responsáveis pela criação de emprego e riqueza,

contribuem para a inovação e a competitividade da economia portuguesa e ajudam a promover o

empreendedorismo. Em suma, os profissionais liberais são essenciais para o progresso e futuro de Portugal.

São um motor de crescimento e desenvolvimento e ajudam a construir um país mais próspero e justo.

Por força das imprevisibilidades associadas à autonomia que a condição de profissional liberal implica, é de

capital importância que o sistema fiscal que incide sobre estes trabalhadores seja devidamente ponderado e

adequado a essa realidade e a esse valor aportado.

Por esse motivo, a redução de obrigações fiscais e contributivas, para estes profissionais demonstra-se uma

necessidade premente. Urge, também aos profissionais liberais, simplificar o seu dia a dia.

Nesse sentido, a Iniciativa Liberal propõe medidas de âmbito fiscal e contributivo relacionadas com esta

categoria profissional, nomeadamente, o aumento dos patamares de isenção facultativa aplicada aos