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 Redefinir os percursos científico-humanísticos do ensino secundário, no sentido de

alargar as disciplinas que os alunos podem livremente escolher frequentar, alargando

posteriormente esta possibilidade aos alunos do 3º ciclo do Ensino Básico.

7.1.5. Confiar nas escolas públicas: mais autonomia para gerir e ensinar

 Melhorar o sistema de transferência de competências para as Autarquias,

articuladamente com as escolas;

 Clarificar as competências do MECI, das escolas e das suas direções;

 Estabelecer o estatuto do diretor de escola, que inclua um modelo especial de

remuneração e de avaliação;

 Construir, em diálogo com os diretores e professores, um novo modelo de autonomia

e gestão das escolas, que robusteça a autonomia financeira, pedagógica e de gestão de

recursos humanos das escolas;

 Atualizar o financiamento e rever a regulamentação das Atividades de

Enriquecimento Curricular (AEC);

 Redefinir os parâmetros técnicos de construção e reabilitação dos edifícios escolares.

7.1.6. Monitorizar a aprendizagem: uma avaliação rigorosa

 Implementar provas de aferição a Português, Matemática e uma disciplina rotativa (a

cada 3 anos) nos 4.º e 6.º anos (anos de final de ciclo), de aplicação universal e

obrigatória, substituindo as provas de aferição atualmente em vigor;

 Publicar os resultados das provas de aferição em tempo útil, a nível nacional e de

agrupamento, para fins de identificação de fragilidades no sistema educativo, prestação

de contas e valorização das provas;

 Rever a aplicação do atual modelo de avaliação das aprendizagens (vulgo aplicação do

projeto MAIA).

10 DE ABRIL DE 2024 ____________________________________________________________________________________________________________

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