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 Preparar o programa de Levantamento Sistemático dos Recursos Naturais, para

contar com a melhor informação científica para a gestão sustentável e a

competitividade do setor das pescas;

 Promover a indústria transformadora do pescado, como um importante

segmento dentro do setor, garantindo a segurança alimentar, com níveis

rigorosos de rastreabilidade;

 Criar circuitos de comercialização de proximidade, mas também impulsionar a

integração de organizações de produtores nacionais a nível europeu, com o

objetivo de melhor os circuitos de comercialização, fomentar o consumo de

produtos do mar e aumentar o seu valor no mercado;

 Melhorar a perceção da sociedade sobre os produtos da aquicultura como oferta

complementar;

 Garantir a operacionalização do regulamento controlo de pescas e o apoio ao

setor na implementação do mesmo contra a pesca ilegal, não declarada e não

regulamentada;

 Analisar o enquadramento pesca artesanal e a pesca lúdica, recreativa e/ou

desportiva;

 Atrair jovens para o setor das pescas através de medidas educativas e de

comunicação, assegurando o apoio ao arranque de jovens pescadores,

designadamente, pagando uma parte do seu primeiro navio de pesca — regime

limitado à compra de navios de pequena e média dimensão em segunda mão.

 Melhorar o equilíbrio entre homens e mulheres (por exemplo, promovendo o

papel das mulheres nas comunidades piscatórias).

8.4. Regiões Autónomas: insularidade, solidariedade e autonomia regional

As Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, as suas populações, territórios e cultura,

são uma parte fundamental, distintiva e muito enriquecedora do todo nacional.

10 DE ABRIL DE 2024 ____________________________________________________________________________________________________________

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