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A política de coesão tem de qualificar cada território e assegurar a sua integração nas

dinâmicas da economia e da sociedade. Para tanto, o Governo pretende:

 Aperfeiçoar e aprofundar o sistema de transferência de competências para as

autarquias locais, nas diversas áreas de descentralização, assegurando meios

financeiros, incentivos, garantia de qualidade, coesão territorial e igualdade de

oportunidades. A descentralização deve avançar nas áreas preferenciais identificadas

desde 2013 (ex. cuidados de saúde primários, educação até ao nível secundário, ação

social), retomando a opção de descentralizar a efetiva responsabilidade pela gestão e

prestação do serviço público, em vez na mera transferência de tarefas de suporte e

infraestruturais que não permitem à gestão local assumir escolhas e responsabilidades;

 Avaliar e rever a Lei de Financiamento das autarquias locais, tendo em conta o reforço

das suas competências próprias;

 Aprofundar a descentralização já iniciada com vista a confiar verdadeira

responsabilidade de gestão dos serviços públicos, de modo a torná-los mais eficientes

e mais próximos dos cidadãos;

 Organizar o território com vista ao reforço da coesão nacional, através da correção das

assimetrias regionais e assegurar a igualdade de oportunidades de todos os cidadãos,

independentemente do local onde vivam, apostando na valorização das diversidades

do todo nacional. É necessário diferenciar positivamente os territórios com menor

capacidade de captação de receita;

 Implementar um programa de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, com

apoio financeiro a gerir pelos Municípios;

 Valorizar os territórios de baixa densidade, designadamente através de requalificação

da cobertura com internet fixa de alta velocidade e rede 5G;

 Promoção da partilha e integração de serviços entre municípios com vista a otimizar

a escala de organização, contratação e prestação de serviços;

 Garantir mais participação das autarquias locais e suas associações na definição de

políticas publicas de base local;

10 DE ABRIL DE 2024 ____________________________________________________________________________________________________________

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