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 Retomar mecanismos de comparabilidade entre os desempenhos de gestão dos

diferentes municípios, como forma de transparência e de estímulo às melhores

práticas;

 Orientar o planeamento do uso do solo para dar satisfação às prementes necessidades

de habitação bem como às atividades económicas, com respeito pela salvaguarda dos

recursos naturais;

 Desenvolver os mecanismos de revisão dos Planos Regionais de Ordenamento do

Território;

 Garantir celeridade nos processos de aprovação e revisão dos diferentes instrumentos

de planeamento territorial, incluindo os regimes de salvaguarda;

 Alargar a informação cadastral simplificada em todo o território nacional, integrando-

a no cadastro predial, a realizar no âmbito do BUPi;

 Promover acentuada melhoria na interoperabilidade dos sistemas de informação de

base territorial;

 Criar condições de operacionalidade para os programas de gestão ou transformação da

paisagem;

 Criar incentivos à rápida integração dos regimes de salvaguarda nas normas dos planos

diretores municipais;

 Garantir que os Municípios concluem os procedimentos de alteração ou revisão dos

seus PDM.

8.6. Fundos Europeus

Os fundos europeus, tanto ao nível do PRR como do PT2030, devem desempenhar um

papel dinamizador do País, potenciando a sua produtividade e competitividade,

contribuir para a redução das assimetrias regionais, sectoriais e sociais, e, bem assim,

promover de forma efetiva o desenvolvimento sustentado e inclusivo do País.

II SÉRIE-A — NÚMERO 8 ____________________________________________________________________________________________________________

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