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O Governo assume as seguintes medidas para as diversas áreas:

9.1.1. Infraestruturas

 Adotar uma estratégia de médio e longo prazo, independente dos ciclos políticos, à

semelhança das experiências do PETI3+ (2015) e PNI2030 (2023);

 Concretizar os projetos previstos e aprovados pelo Plano Nacional de Investimentos

2030;

 Atuar nos eixos crónicos de ineficiência de tráfego rodoviário, com retorno económico

global, incluindo custos de imobilidade e socioeconómicos, e combater os pontos

negros de sinistralidade e de mobilidade urbana que persistem;

 Promover, através dos fundos europeus, a expansão de infraestruturas de

carregamento para veículos elétricos e a hidrogénio nas cidades e criar rede de

abastecimento a hidrogénio que permita uma ampla utilização nos transportes de

longo curso de passageiros e mercadorias;

 Promover a transferência modal das mercadorias para a ferrovia corrigindo os

desequilíbrios na taxação da infraestrutura e aumentando a produtividade e eficiência

do transporte;

 Potenciar a utilização das auto-estradas que, apesar de não haver alternativa de

transportes coletivos, têm um tráfego reduzido e onde a cobrança de portagem afasta

ainda mais utilizadores, em particular nos territórios de baixa densidade, levando-os a

percorrer distâncias maiores - com maiores externalidades negativas - e a deixar estas

infraestruturas subaproveitadas;

 Concluir o processo de escolha do Novo Aeroporto de Lisboa e iniciar com a maior

brevidade possível a sua construção, bem como de outras infra-estruturas

indispensáveis, nomeadamente a Ferrovia e o TGV (Alta Velocidade);

 Eliminar barreiras físicas e arquitetónicas para as pessoas de mobilidade condicionada

nos transportes públicos;

 Promover maior concorrência do serviço ferroviário atualmente prestado pela CP e

reforma do governo do setor ferroviário.

10 DE ABRIL DE 2024 ____________________________________________________________________________________________________________

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