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9.1.2. Mobilidade

 Acelerar a imposição de Planos de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS) locais;

 Aumentar a oferta de transporte público com reforço da frota, nomeadamente verde,

e frequências;

 Aprofundar a tendência de gratuitidade do Transporte Público de Passageiros para

residentes, e acompanhá-la de indicadores de eficiência e eficácia;

 Definir padrões de informação e bilhética harmonizadas e interoperáveis entre

territórios, modos de transporte e empresas de mobilidade e implementar sistemas

tarifários que permitam uma maior flexibilidade, simplificação e universalidade na

utilização do transporte público;

 Implementar mecanismos efetivos que garantam a proteção dos direitos dos

passageiros na utilização de serviços de transportes e através de plataformas digitais;

 Avaliar a criação de incentivos à conversão energética para veículos de transporte de

passageiros;

 Promover a eficácia da logística do transporte urbano de mercadorias e das “entregas

último quilómetro” com emissões nulas;

 Apostar em Sistemas de Transporte Inteligentes.

9.1.3. Transporte ferroviário

 Criar um novo modelo de exploração no transporte ferroviário de passageiros,

descentralizando a gestão dos serviços de transporte de natureza eminentemente local,

bem como reduzindo substancialmente as barreiras a entrada de novos concorrentes:

 Impulsionar o transporte ferroviário de mercadorias, o que passa por:

o Rever a aplicação da Taxa de Uso da Infraestrutura para comboios de mercadorias,

eliminando a distorção existente relativamente ao transporte rodoviário;

o Adotar mecanismos de incentivo à modernização e interoperabilidade do

transporte de mercadorias;

II SÉRIE-A — NÚMERO 8 ____________________________________________________________________________________________________________

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