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o Eliminar custos de contexto, nomeadamente, limitações na formação de pessoal e

das condições de operação;

 Promover uma nova relação entre o transporte ferroviário e os passageiros,

nomeadamente:

o Aprovar um regime legal de defesa dos direitos dos clientes/passageiros, efetivo e

transversal a todo o transporte público (rodoviário, ferroviário e marítimo/fluvial);

o Renovar a imagem do transporte público junto dos passageiros, recuperando a

confiança perdida.

9.1.4. Portos

 Implementar a transformação digital dos Portos, com recurso a Fundos Europeus e em

parceria com os privados;

 Concretizar os investimentos, com recurso a fundos europeus e em parceria com os

privados, que se afigurem necessários para maximizar a utilização do potencial dos

Portos, pelo aumento de capacidade das infraestruturas, em especial no segmento dos

contentores, e pelo aumento das ligações terrestres rodoferroviárias;

 Atualizar e adequar o quadro legislativo do sistema marítimo portuário;

 Apoiar a Transição Energética dos Portos;

 Assegurar a integração dos cinco principais portos do continente nas redes

transeuropeias de transportes;

 Ajustar o modelo de governação das administrações portuárias;

 Assegurar um regime do transporte marítimo de passageiros e mercadorias na

cabotagem nacional, e em particular no que reporta a obrigações de serviço público

(OSP), importando a análise da sua adequação ao momento presente e, ou, eventual

necessidade de revisão de forma articulada entre os Governos da República e das

Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

10 DE ABRIL DE 2024 ____________________________________________________________________________________________________________

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