O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

As regras de retirada dos apoios sociais ignoram os riscos inerentes à entrada no

mercado de trabalho, colocando o trabalhador no dilema de participar no mercado e

perder apoios sociais, ou manter-se na inatividade. Este impacto pernicioso na

participação no mercado e na valorização profissional tem de ser corrigido com vista a

incentivar o trabalho e a assegurar a justiça social. Por princípio, quem participa no

mercado de trabalho deve ser premiado em termos de rendimentos face à situação em

que tivesse ficado inativo.

Hoje, quem tenha rendimentos baixos vê-lhe retirados diversos apoios sociais de forma

repentina, caso ultrapasse, por pouco que seja, determinados níveis de rendimento. Tal

sucede porque os valores de inúmeros apoios sociais são indexados a escalões de

rendimentos, por vezes definidos de forma ligeiramente diferente.

Na transição entre escalões ocorre uma substancial perda de apoios, ou até mesmo a

sua retirada total, o que resulta numa barreira efetiva a que estes trabalhadores

procurem aumentar os seus rendimentos do trabalho ou se valorizem

profissionalmente. São suscetíveis de ser retirados neste contexto: os abonos de família,

a ação social escolar, a isenção de taxas moderadoras na saúde, a tarifa social de

eletricidade, a tarifa social de gás, a isenção de pagamento (ou a passagem para outro

escalão) em escolas em regime de IPSS (pré-escolar). Torna-se desta forma indesejável

ser promovido ou procurar um emprego melhor.

Para resolver esta situação, o Governo pretende a criação de um Suplemento

Remunerativo Solidário com as seguintes características:

 Simplificação do atual sistema pulverizado de apoios sociais através da sua

agregação económica;

II SÉRIE-A — NÚMERO 8 ____________________________________________________________________________________________________________

28