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Para combater a pobreza, impõe-se aumentar gradualmente o valor de referência do

Complemento Solidário para Idosos (CSI) para um valor de 820 euros em 2028, tendo

como objetivo a equiparação ao valor do salário mínimo nacional, na legislatura

seguinte, e melhorar o acesso às prestações sociais para que, quem delas efetivamente

necessita, possa delas beneficiar.

2.5. Inclusão e combate à discriminação

No âmbito da Inclusão, o Governo assume como objetivos a valorização e integração

das pessoas portadoras de deficiência, a promoção da integração social e cívica dos

imigrantes e o combate à xenofobia e à exclusão social.

Assim, quanto às pessoas portadoras de deficiência ou de doença crónica ou

degenerativa, importa:

 Adotar Lei de Bases para a Deficiência e Inclusão, que sistematize a principal

regulamentação existente;

 Fomentar a educação inclusiva desde idade precoce, nomeadamente através do

reforço dos meios e recursos afetos às ELI (Equipas Locais de Intervenção), que

certifique que todos os alunos tenham acesso ao currículo e a materiais

adaptados e progridem nas aprendizagens, em contexto de turma; que assegure

que a formação de professores contempla a deficiência e a diferenciação

pedagógica; que garanta a inclusão de todos os alunos na ETI,

independentemente da sua situação pessoal e social e que garanta que escolas

públicas têm professores de ensino especial em número suficiente e que as

escolas privadas devem ter qualquer apoio dependente da demonstração da

existência de alunos com NEE devidamente apoiados por professores

especializados;

II SÉRIE-A — NÚMERO 8 ____________________________________________________________________________________________________________

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