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 Redução das taxas de IRC, começando com a redução gradual de 2 pontos percentuais

por ano, enquadrada na transposição para a ordem jurídica nacional dos trabalhos em

curso, ao nível da OCDE e da UE, relativas à garantia de um nível mínimo mundial de

tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na

União, que se destina a assegurar a tributação efetiva dos lucros a uma taxa de 15%;

 Reduzir em 20% as tributações autónomas sobre viaturas das empresas em sede de

IRC.

 Promover a eliminação, de forma gradual, da progressividade da derrama estadual e

da derrama municipal em sede de IRC, assegurando no caso da última a compensação

através do Orçamento do Estado da perda de receita para os municípios;

 Proceder ao levantamento e subsequente eliminação ou redução significativa das

barreiras e constrangimentos à atividade económica com o apoio das associações

setoriais. Priorizar os setores já identificados por colocarem maiores barreiras à entrada

e à concorrência, designadamente: os Transportes (incluindo ferrovia), a Energia e as

Comunicações;

 Promover a simplificação geral dos processos administrativos e licenciamentos nas

diferentes áreas para os cidadãos e empresas. Fazer avaliações regulares da execução

dos mecanismos de simplificação de licenciamento existentes (por exemplo

licenciamento urbanístico) e futuros;

 Imposição de sunset clauses às regras de licenciamento, ou seja, as regras/exigências

burocráticas expiram no final de determinado prazo ou na ausência de uma clarificação

relativa a um processo (necessidade de mapeamento público e claro da tramitação dos

processos administrativos e sua digitalização integral);

 Aplicação de princípios de “only once”, proibindo entidades públicas de solicitarem

documentos e informações que estão na posse de outras entidades públicas;

 Evoluir para uma orientação geral de substituição do controlo prévio por fiscalização

a posteriori. Nos regimes de controlo prévio, impor o deferimento tácito como regra

geral, sustentado em termos de responsabilidade dos autores dos projetos, mas sem

prescindir da responsabilização pública pelo silêncio ou omissão de análise;

II SÉRIE-A — NÚMERO 8 ____________________________________________________________________________________________________________

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