O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 Revisitar o enquadramento legal dos serviços de informações e promover o reforço dos

meios disponíveis do Serviço de Informações de Segurança na prevenção das ameaças

de espionagem, ingerência externa, desinformação e notícias falsas e do Serviço de

Informações Estratégicas de Defesa na defesa dos interesses nacionais e das

comunidades portuguesas no exterior;

 Avaliar os novos modelos de controlo dos fluxos fronteiriços, colaborando ativamente

nos organismos europeus e internacionais, destacando a relevância da cooperação

internacional nesta dimensão.

6.4.2. Cibersegurança

 Consensualizar uma revisão da Estratégia Nacional de Segurança no Ciberespaço e

adotar adequadamente a Diretiva europeia nesta área (NIS2), com o objetivo de

promover uma Nação digital resiliente;

 Dotar o Centro Nacional de Cibersegurança de recursos adequados às necessidades

presentes e futuras e reforçar a sua cooperação com o Serviço de Informações de

Segurança;

 Maximizar a resiliência cibernética da administração pública e local, implementando

sistemas de gestão de segurança da informação;

 Garantir a proteção dos dados pessoais e a privacidade dos utilizadores da internet,

reforçando os mecanismos de fiscalização, de denúncia e de sanção das violações, e

promovendo a adoção de padrões de segurança e de encriptação;

 Combater o cibercrime e as ameaças híbridas, como a desinformação, a propaganda e

a interferência eleitoral;

6.4.3. Proteção Civil

 Reestruturar a organização territorial das entidades de proteção civil;

 Proceder a uma reorganização estrutural do Sector Operacional dos Bombeiros;

II SÉRIE-A — NÚMERO 8 ____________________________________________________________________________________________________________

96