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 Melhorar as condições de acolhimento das vítimas e denunciantes de crimes,

designadamente nos casos de violência doméstica, de violência sexual, de violência

contra menores ou contra idosos, garantindo nas instalações policiais condições de

segurança, de privacidade e o apoio às mesmas;

 Promover protocolos de atuação e uniformização de procedimentos por parte das

forças de segurança face às vítimas de crime, nomeadamente no atendimento inicial,

comunicação, interação;

 Avaliar e rever o modelo organizativo das forças de segurança, adequando-a à nova

realidade territorial;

 Promover a utilização de novos instrumentos, v.g., sistema de videovigilância, body

cameras;

 Rever as regras para a instalação de sistemas de videovigilância em zonas de risco,

prevendo a expansão da rede CCTV, a utilização de drones e a utilização de sistemas

de registo de imagem pelas forças de segurança, garantindo os direitos fundamentais

dos cidadãos.

 Criar equipas multidisciplinares, capazes de analisar, avaliar e conceptualizar os vários

contextos, internos e externos, em que as forças de segurança desenvolvem as suas

atividades;

 Acelerar a revisão do conceito estratégico de segurança interna, atualizando-o e

adaptando-o às novas dinâmicas sociodemográficas e a novas ameaças internas, através

de uma ampla e alargada reflexão;

 Promover uma rigorosa avaliação da extinção do SEF e a sua integração noutros

serviços, designadamente, para identificar e corrigir desconformidades legais, falhas

operacionais e áreas de conflito de competências;

 Inverter, em matéria de segurança rodoviária, uma trajetória de abrandamento da

convergência com a média europeia em termos de sinistralidade;

10 DE ABRIL DE 2024 ____________________________________________________________________________________________________________

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