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perante as necessidades operacionais, preveja, igualmente, a formação ao longo da

carreira. Enquadrar a estratégia formativa numa forte cultura de Direitos Humanos e

Fomentar o treino jurídico;

 Melhorar a ação integrada das forças de segurança pública articulando com a Justiça e

a Defesa;

 Promover uma maior cooperação e articulação entre as forças e serviços de segurança;

 Alargar a participação de elementos do sexo feminino no efetivo das forças de

segurança.

6.4.1.2. As forças de segurança no âmbito da sua intervenção na sociedade que servem.

 Reforçar a confiança do cidadão nas forças de segurança que os servem, na plena

dignificação da soberania do Estado.

 Reforçar a autoridade das forças de segurança e defender o agravamento do quadro

sancionatório penal nos crimes praticados contra os agentes das forças de segurança;

 Reorganizar a distribuição dos agentes para as tarefas mais adequadas, garantindo

policiamento de proximidade e uma análise e célere tratamento das queixas dos

cidadãos, possibilitando respostas rápidas e claras, o rápido tratamento de processos de

investigação, encontrando um novo modelo no domínio administrativo para libertar

um maior número de agentes de forma a evitar e a libertá-los de tarefas redundantes;

 Reforçar o apoio e acompanhamento em questões de saúde, designadamente

psicológica, tendo em consideração as situações de stress e a elevada taxa de suicídios;

 Destacar e reforçar a atuação da IGAI;

 Executar o quadro plurianual de investimentos nas forças de segurança,

nomeadamente, em equipamentos, formação, especialização e instalações;

 Aprofundar e estender acordos com autarquias locais, em matéria de instalações, que

permitam que as intervenções necessárias;

II SÉRIE-A — NÚMERO 8 ____________________________________________________________________________________________________________

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